Mais uma vez o Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou o julgamento da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Inicialmente, o pleito estava marcado para o dia 23 de novembro, no entanto, foi transferido para o dia 30, às 14 horas (horário de Brasília).
O tema solicita que as contribuições realizadas antes de julho de 1994 entre no cálculo das aposentadorias. Atualmente, são consideradas apenas os recolhimentos feitos após essa data, marcando a implementação do Plano Real. Em suma, com a revisão da vida, os segurados da autarquia poderão receber valores maiores.
Impactos da revisão da vida toda
O Tema 1.102, que discute a revisão da vida toda do INSS, estava prevista para acontecer no dia 23 de novembro, mas acabou sendo adiado devido à discussão de outros temas que também estavam em análise pelo Supremo Tribunal Federal.
No entanto, embora milhões de segurados possam ter o valor de seus benefícios aumentados, o impacto cálculo pela Previdência Social é bilionário. Caso seja aprovada, a revisão deve custar até R$ 5,5 bilhões.
Todavia, o Ministério da Economia aponta um impacto de R$ 46,4 bilhões em dez anos e R$ 360 bilhões num prazo de 15 anos.
Andamento da Revisão da vida toda
A ação foi julgada em plenário virtual no mês de março deste ano, após 12 meses parada. Na ocasião, os 11 ministros que estavam na transmissão votaram, sendo 6 votos a favor e 5 contra. No entanto, restando apenas 30 minutos para o fim do julgamento, o ministro Kassio Nunes Marques interrompeu o julgamento.
Na prática, Nunes Marques votou contra o tema, e solicitou que a revisão fosse julgada novamente, porém em plenário físico, o que faria o julgamento ser reiniciado do zero. Todavia, contrario a manobra do ministro, uma nova decisão do STF decidiu que os votos sobre o tema não seriam anulados, ou seja, seriam mantidos no novo julgamento.
Desse modo, no julgamento da próxima quarta-feira (30), o STF deve aprovar a concessão da revisão da vida toda, assim como ocorreu em plenário virtual, dando a vitória aos aposentados. Outra hipótese é o julgamento ser reiniciado no plenário físico, contabilizando o voto do ex-ministro Marco Aurélio.
Quem tem direito a Revisão da Vida Toda?
A revisão é autorizada para os segurados que recebem os seguintes abonos:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por Idade;
- Pensão por Morte;
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
- Auxílio-Doença;
- Aposentadoria por Invalidez.
Além disso, é preciso que o cidadão tenha:
- Primeiramente, recebido o 1º pagamento há, no mínimo, 10 anos;
- Contribuído com previdenciária com a liberação em 29 de novembro de 1999;
- Se aposentado pelas regras antigas. Ou seja, antes da reforma da previdência do INSS;
- Passado a fazer as contribuições junto ao INSS antes de julho de 1994.