SST: ações regressivas por acidentes de trabalho são ajuizadas pela AGU - Notícias Concursos

SST: ações regressivas por acidentes de trabalho são ajuizadas pela AGU

10 ações regressivas por acidente de trabalho serão ajuizadas

De acordo com informações oficiais da Advocacia-Geral da União (AGU) no decorrer desta semana, serão ajuizadas 10 ações regressivas referentes a acidentes de trabalho.

Saúde e Segurança do Trabalhador: ações regressivas por acidentes de trabalho são ajuizadas pela AGU

A divulgação destaca que o intuito do ajuizamento é cobrar cerca de R$ 13 milhões de empresas responsáveis por diversos acidentes, ocorridos com trabalhadores na execução de suas atividades.

Ressarcimento de despesas com benefícios pagos

Conforme informa a Advocacia-Geral da União (AGU), o objetivo do ajuizamento das ações é o ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) das despesas com a concessão de 59 benefícios para segurados e dependentes.

SST: foco no mês de abril

No dia 28 de abril é celebrado o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. Sendo assim, o mês de abril é voltado para a promoção da cultura e prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Segundo destaca a divulgação oficial, o ajuizamento das ações faz parte do programa “Abril Verde” e compõem iniciativas sobre prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A Advocacia-Geral da União (AGU) informa que as ações regressivas acidentárias devem contribuir para um ambiente de trabalho mais seguro.

Normas de segurança

Dessa forma, tais ações podem coibir o não cumprimento das normas protetivas referentes aos trabalhadores. Além disso, são instrumentos de ressarcimento para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo ressalta a recente divulgação, as ações envolvem acidentes e implicaram a concessão de diversos benefícios. Dessa forma, entre as ações, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu pensões sobre morte e benefícios de auxílio de incapacidade temporária. Do total de ações, quatro são coletivas.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informa que uma única ação se refere ao envolvimento de trabalhadores em um acidente de transporte para a execução de atividades de colheita de cana. A situação ocorreu em Minas Gerais e resultou em graves lesões em 12 trabalhadores e, infelizmente, três trabalhadores foram vítimas fatais.

Parcerias

A Advocacia-Geral da União (AGU) destaca que as ações são resultados de uma parceria com outros órgãos. A parceria foi feita com o Ministério Público do Trabalho, a Justiça do Trabalho e a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Negligências das empresas

Os processos são fundamentados em muitas provas. Pois é necessário comprovar o nexo de causalidade e as negligências das empresas envolvidas. Além disso, os danos causados ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também fazem parte da composição do processo.

Dessa forma, leva-se em consideração auditorias realizadas pela Superintendências Regionais do Trabalho, o volume de instruções, os inquéritos civis, ações penais, as ações trabalhistas que já ocorreram, entre outras possibilidades.

Ações regressivas

A Advocacia-Geral da União (AGU) realiza proposituras de ações regressivas acidentárias desde 2016. Segundo dados oficiais, mais de 2.000 ações foram ajuizadas e a taxa de ressarcimento para os cofres públicos foi de R$ 312,5 milhões.

Além disso, os modelos de atuação que abrangem as parcerias são bastante significativos nos resultados de avivamento de ações regressivas. Também as ações implicam acidentes que atingiram muitos trabalhadores de forma simultânea.

SST

A Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) é regida por muitas normas, dentre as quais estão os exames que devem ser feitos de maneira periódica, depender da atividade, bem como os equipamentos de proteção, além das devidas fiscalizações e condições de trabalho.

EPI 

A NR6 é a norma regulamentadora que trata da resolução sobre equipamentos de proteção individual (EPI). No entanto, o Setor de Saúde e Segurança do trabalhador (SST) é conduzido por diversas NRs. Sendo assim, é cabível às empresas a atuação de maneira preventiva dentro das regras e também é cabível aos funcionários a utilização devida dos equipamentos.

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