SP: Justiça determina volta das aulas presenciais  

Foi suspensa a liminar que determinava a volta às aulas após 14 dias da segunda dose ou dose única da vacina contra o novo coronavírus para professores de São Paulo.

O pedido da Seduc-SP (Secretaria da Educação do Estado de São Paulo) para o retorno dos professores tem como objetivo a retomada das aulas de maneira segura, respeitando todos os protocolos sanitários. 

“A ação movida pelo sindicato não possui nenhuma base pedagógica e não leva em conta o quanto a pandemia e afastamento das escolas prejudicam os estudantes, conforme atestado em diversos estudos nacionais e internacionais, e visa apenas satisfazer agenda política partidária”, afirmou o Secretário Estadual da Educação Rossieli Soares.

A PGE (Procuradoria Geral do Estado) argumentou que conforme decreto há autorização para o funcionamento de serviços essenciais, inclusive à educação, seguindo todos os protocolos. 

Desse modo, permanece a norma já definida de que todos os servidores da rede estadual devem voltar às aulas presenciais, sem realizar revezamento. 

Contudo, os profissionais que fazem parte do grupo de risco só deverão retornar 14 dias após a segunda dose ou dose única da vacina contra o novo coronavírus. 

Vale destacar que os servidores e colaboradores que escolherem não se vacinar dentro do calendário do município deverão retornar também. 

Protocolo de segurança

Para que o retorno aconteça a Seduc-SP estabeleceu que as unidades escolares atendessem aos alunos respeitando sua capacidade física, respeitando as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde). 

O uso de máscaras continua obrigatório dentro das escolas e durante o percurso de ida e volta. 

Na hora de entrarem na unidade escolar, todas as pessoas terão a temperatura aferida e, caso esteja acima de 37,5 graus, deverá retornar para casa. 

Os protocolos sanitários também exigem higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70% e dos ambientes e locais arejados com portas e janelas abertas.

Também foram adquiridos EPIs e itens de higiene pela que podem ser complementados pelas escolas com recursos do PDDE-SP. No total, foram:

  • 108 mil litros de sabonete líquido
  • 182 milhões folhas de papel
  • 228,3 mil litros de álcool em gel
  • 6 milhões de rolos de papel higiênico
  • 12 milhões de máscaras de tecido
  • 23,7 milhões de copos descartáveis
  • Outros quantitativos dos itens e face shields foram adquiridos em 2020.

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