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Início Direitos do Trabalhador

Síndrome do Túnel do Carpo: conheça seus direitos

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
7 de maio de 2025, 11:51h
em Direitos do Trabalhador
Imagem: Site Dráuzio Varella

Imagem: Site Dráuzio Varella

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A Síndrome do Túnel do Carpo consiste na compressão do nervo mediano, que passa exatamente pela parte entre a mão e o antebraço, que se chama canal do carpo.

Essa lesão dos membros superiores é quase sempre decorrente do tipo de trabalho exercido por um trabalhador, com esforços repetitivos, sem a devida prevenção e sem intervalo para descanso. Isso torna a Síndrome do Túnel do Carpo uma doença profissional ou uma doença do trabalho.

Neste sentido, a Lei nº 8.213/91, em seu artigo 20, incisos I e II, faz a seguinte distinção:

  • Doença profissional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de um trabalho peculiar, e a
  • Doença de trabalho: é adquirida ou desencadeada em função de condições especiais, como acidente de trabalho.

Embora com conceitos diferentes, conforme a lei, a doença ocupacional deve ser equiparada ao acidente de trabalho, garantindo os mesmos direitos ao colaborador.

Sintomas da Síndrome do Túnel do Carpo

Quando o nervo mediano é comprimido os sintomas geralmente são:

  • Dor na região do pulso, nos três primeiros dedos e na metade do dedo anelar, no lado do polegar;
  • Formigamento;
  • Dificuldade para segurar objetos;
  • Sensação de queimação no antebraço;
  • Inchaço no local.

Se você desenvolveu esse problema por causa do trabalho, você precisa, antes de tudo, procurar auxílio médico. Caso contrário, o problema pode evoluir até que se torne irreversível.

E, se for comprovado o nexo de causalidade com o trabalho exercido, o profissional pode receber indenização por danos morais.

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Relação com o trabalho repetitivo

Como foi explicado, um dos motivos que ocasionam essa doença é realizar esforços repetitivos durante o trabalho.

Nesse sentido, a doença é bem imparcial, pois pode atingir tanto uma pessoa do setor administrativo da empresa, que passa horas digitando, como o funcionário do chão de fábrica, no setor produtivo, que realiza os mesmos movimentos vez após vez.

Portanto, para evitar esse tipo de infortúnio, as leis trabalhistas são bem rigorosas quando o assunto é a saúde do empregado.

Deveres da empresa

Tanto a CLT como a nossa Constituição possuem como princípio a redução dos riscos do trabalho.

A NR 17 é uma norma regulamentadora traz uma série de regras relacionadas a ergonomia justamente para que o empregado não desenvolva doenças.

Dentre essas regras eu posso citar:

  • Assentos que sejam compatíveis com a altura do funcionário;
  • Encostos dos assentos com leve adaptação ao corpo para proteger a lombar;
  • O número de toques no teclado para digitação não pode ser superior a 8 mil por hora;
  • Local que facilite a movimentação do corpo;
  • Todos os equipamentos devem estar devidamente ajustados ao empregado;
  • Área de trabalho com fácil visualização.

Assim, se a empresa não cumprir com as regras determinadas, ela será responsável pelo problema de saúde que o funcionário desenvolver em razão da função.

Tenho Síndrome do Túnel do Carpo por causa do trabalho, o que fazer?

Se você desenvolveu a Síndrome do Túnel do Carpo porque a empresa não cumpriu com as regras relacionadas a ergonomia, o primeiro passo é ter certeza de que a doença possui relação com as atividades que você desempenha.

Para isso, você vai precisar que seu médico emita um laudo.

Em seguida, procure a orientação de um bom advogado trabalhista. Talvez ele te oriente a emitir uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), aonde conste que você possui a chamada LER (Lesão por Esforços Repetitivos).

Outro ponto que pode ser útil é contatar testemunhas, que possam provar que você realizava movimentos repetitivos, todos os dias.

Como as ações que envolvem acidente do trabalho e doença ocupacional são delicadas, elas possuem uma série de requisitos específicos.

Dependendo de quando você descobriu a doença, se foi quando ainda estava trabalhando, ou após ser desligado da empresa, as orientações são diferentes.

Mas, em ambos os casos, é possível ingressar com uma ação trabalhista para ter os danos reparados pela empresa.

Descobri o problema ainda trabalhando

Se você descobriu o problema enquanto trabalhava, precisou se afastar por mais de 15 dias e recebeu auxílio-doença, você passou a ter estabilidade de 12 meses após o retorno.

Isso significa que nesse período de 1 ano a empresa não poderia tê-lo demitido. Se demitiu, ela deverá reintegrá-lo, ou pagar o período restante em forma de indenização.

Descobri a Síndrome do Túnel do Carpo após a demissão do trabalho

Isso é muito comum. Talvez você começou a consultar o médico, desconfiando que havia algum problema, e foi surpreendido com a demissão.

Ou sabia da situação enquanto estava trabalhando, mas por medo de perder o emprego, preferiu se manter em silêncio.

Saiba que não é justo você ter que arcar com um problema que resultou de um descaso da empresa.

Preciso entrar com uma ação trabalhista?

A ação trabalhista traz mais segurança jurídica, tanto para a empresa quanto para o funcionário. Ela pode ser uma ação comum ou um acordo extrajudicial.

A reparação deve ocorrer, não só para os empregados demitidos, mas mesmo para os que ainda estão trabalhando.

Reparação por dano moral

O dano moral, de maneira ampla, caracteriza-se pela sequência de atos de violência psicológica a qual uma pessoa é submetida, que afetam a sua saúde, mental ou física. No caso da Síndrome, ele se aplica por causa do sofrimento imposto por ela, que não é somente físico.

Alexandre Bastos, advogado trabalhista, explica em seu blog o que os juízes vão observar em uma ação por dano moral:

  • Extensão do dano;
  • Capacidade econômica da empresa;
  • Grau de culpa;
  • O esforço para reduzir os danos;
  • A duração do problema.

Assim, os valores de indenização sempre serão diferentes, de ação para ação.

Danos materiais

Para o tratamento da Síndrome do Túnel do Carpo, o trabalhador fez uso de remédio, plano de saúde, foi a consultas médicas, fisioterapia, e em alguns casos, precisou de cirurgia.

Dessa forma, o juiz estipula um valor que seja capaz de repor os gastos que o colaborador teve durante o problema.

Danos estéticos

Vimos que, em casos mais graves, o empregado precisa até mesmo realizar uma cirurgia para corrigir a lesão. Além de doloroso, o processo pode resultar em cicatrizes físicas.

Para minimizar a situação, o juiz poderá determinar o pagamento de um valor para compensar os danos causados.

Tags: auxílio doença 2021auxílio doença inssnexo causal entre o dano sofrido e o trabalho
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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