A 2ª Vara Criminal de Parnamirim/RN condenou o síndico de um condomínio pela prática do crime de difamação, à pena de 6 meses e 20 dias de detenção, em regime aberto, em razão de postagens ofensivas publicadas em uma rede social.
Postagens ofensivas
Consta nos autos que um condômino acusou o síndico por, supostamente, tê-lo caluniado e difamado por intermédio de diversas publicações postadas em uma rede social depois que o morador iniciou uma sindicância questionando o trabalho desempenhado pelo síndico.
Com efeito, a unidade judiciária responsável pelo julgamento da situação durante a fase de execução fixou a pena pecuniária de 10 dias-multa, corrigida monetariamente, em desfavor do réu.
Posteriormente, o síndico foi absolvido da sentença que o condenou pela prática do crime de calúnia.
De acordo com a queixa-crime oferecida pelo condômino, o síndico publicou postagem em uma rede social se referindo a ele por nomes ofensivos depois de ter convocado os demais condôminos para realizar uma assembleia geral extraordinária, com a finalidade de destituir o síndico dessa função.
Segundo relatos do autor da demanda, o síndico também teria publicado que o condômino ameaçou colocar uma bomba no salão de festas do condomínio.
Condenação
Ao julgar o caso, o juízo de origem consignou que restaram suficientemente demonstradas a autoria e a materialidade dos crimes, por intermédio do acervo probatório colacionado no processo, consistente em transcrições das postagens na rede social.
Para a juíza Manuela de Alexandria, os crimes foram corroborados por depoimento prestado pela vítima em juízo, ao afirmar ter assumido a primeira sindicância do condomínio em 2013, quando o requerido exercia a função de síndico.
De acordo com entendimento da julgadora, em que pese nenhuma testemunha tenha sido ouvida judicialmente, pela detida análise da documentação anexada no processo, evidenciou-se que o síndico difamou o condômino mediante postagens ofensivas em rede social.
Diante disso, o síndico foi condenado à pena de 6 meses e 20 dias de detenção, em regime aberto.
Fonte: TJRN