Através do portal do Simples Nacional o governo disponibilizará um sistema para a emissão de notas fiscais de serviços de forma eletrônica, confira mais informações sobre a NFS-e!
Simples Nacional: NFS-e para o MEI
Em 27 de julho de 2022 foi divulgada a alteração nº 169 pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) e institui a emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica) por meio do portal do Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
Versões oficiais
De acordo com o site da Receita Federal, o MEI utilizará a NFS-e de padrão nacional, emitida por sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional, por meio das seguintes versões:
- I – emissor de NFS-e web;
- II – aplicativo para dispositivos móveis; e
- III – serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).
Emissão através do portal do Simples Nacional
Através do portal do Simples Nacional será possível emitir NFS-e de maneira automatizada, essa implementação está sendo realizada em parceria com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
De acordo com informações do Sebrae, essa é uma melhoria significativa aos Microempreendedores. Visto que, cada município tem sua regulamentação. Há municípios que permitem a emissão de nota online, avulsa, muitos exigem cadastro prévio ou certificado digital, outros não têm nenhuma regulamentação.
NFS-e
Atualmente a emissão de notas fiscais na prestação de serviço é, em sua maioria, emitida diretamente através de portais disponibilizados pelos municípios e cada prefeitura tem seu próprio sistema. As exigências cadastrais, bem como, a obrigatoriedade ou a dispensa da certificação digital também varia de acordo com o município em que o MEI está domiciliado.
Sendo assim, a iniciativa promove a centralização e a padronização das exigências cadastrais, assim como a dispensa do uso do certificado digital. De acordo com o portal Agência Brasil, o Sebrae afirma que a NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.
Ademais, é ressaltado que a emissão de NFS-e não é devida para empresas que atuam com comercialização de mercadorias e com serviços em que o tributo ICMS tem incidência.
Regras
- Para a emissão da referida nota fiscal serão necessários somente o CPF ou CNPJ do tomador, o serviço que está sendo prestado e seu respectivo valor.
- A emissão das notas fiscais dispensa a entrega da Declaração Eletrônica de Serviços
- Os serviços prestados às pessoas físicas continuam facultativos da emissão da NFS-e.