De acordo com informações oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi publicado o Edital PGDAU nº dia 1, de 17 de janeiro de 2023, sendo este o Edital referente às negociações para regularização de débitos do Simples Nacional.
Segundo destaca a informação oficial, os débitos apurados no Simples Nacional devem estar em dívida ativa para uma possível negociação. Sendo assim, a adesão pode ser feita até o dia 31 de janeiro no portal Regularize. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) destaca que as negociações são facilitadas quanto ao valor de entrada e também possuem prazos ampliados.
O valor mínimo da prestação é de R$ 50 e esse modelo de negociação é válido para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
É possível aderir à negociação através de dois modelos diferenciados. Sendo assim, o modelo relacionado a transação de pequeno valor do Simples Nacional, possibilita o pagamento de 5% do valor total devido, sendo que essa entrada na negociação pode ser parcelada em 5 vezes.
Dessa maneira, o saldo remanescente poderá ser negociado com 50% sobre o valor total em até 7 parcelas, ou ainda, com 45% de desconto para pagamento em um ano, ou com 40% de desconto sobre o valor total para quem deseja quitar a sua dívida em até 30 meses.
A divulgação oficial do governo destaca que essa negociação abrange apenas os débitos referentes ao Simples Nacional e que estejam em dívida ativa a mais de um ano. Além disso, o valor consolidado deve ser igual ou inferior a 60 salários mínimos.
O modelo de transação por adesão ao Simples Nacional permite que os débitos inscritos em dívida ativa até o dia 31 de dezembro de 2022 sejam quitados, com entrada referente a 6% do valor total da dívida, e permite que esses valores sejam divididos em 12 meses.
Já no que diz respeito ao valor remanescente total da dívida, esse pode ser negociado com desconto de até 100% dos juros, em até 133 parcelas. No entanto, o desconto concedido considera a capacidade de pagamento do contribuinte e as parcelas escolhidas.
A divulgação oficial destaca que, caso não haja desconto por conta da capacidade de pagamento do contribuinte, a negociação poderá ser realizada em até 48 parcelas após a validação do processo por meio do pagamento da entrada.
Certamente, todas as condições dependem de análises durante a negociação, contudo, trata-se de uma oportunidade interessante para quem deseja ficar em dia com o Fisco e expandir seus negócios.