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Início Empreendedorismo

Simples Nacional: Entenda a diferença entre ME, MEI e EPP

Escolher o porte da empresa antes de abri-la é essencial ao sucesso do negócio

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
6 de maio de 2025, 18:21h
em Empreendedorismo
pexels-pixabay-159306

Fonte: Pexels

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O MEI (Micro Empreendedor Individual) é uma modalidade de enquadramento para empresas menores, com menos faturamento e capital. Mas sabia que ela não é a única modalidade com este objetivo?

Uma decisão muito importante ao abrir uma empresa é a correta escolha do regime de tributação.  Ele é o que determina quais impostos serão pagos por uma empresa e de que forma isso será feito.

Hoje temos disponíveis três regimes de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Este último regime tem o propósito de facilitar o recolhimento dos impostos desses empreendedores. Por conta disso, todos os tributos desse regime são recolhidos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Simples Nacional: quem pode aderir?

Antes de pensar em ser ME (Micro Empreendedor), EPP (Empresa de Pequeno Porte) ou MEI, é preciso considerar se a empresa se enquadra no regime tributário do Simples Nacional.

O Simples Nacional foi criado em 2007 para descomplicar a vida dos micro e pequenos empresários, que tinham que se preocupar com inúmeras guias diferentes de tributos para se manterem regularizados.

Para o Simples Nacional, a carga tributária é reduzida e, como já citado, paga através de uma única guia, o DAS. Estes são todos os tributos que a empresa do Simples Nacional paga com esta guia:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Para se enquadrar no Simples Nacional, é preciso que a empresa atenda algumas regras, que são:

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  • limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
  • ter a atividade exercida na lista de CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) permitidos para o Simples Nacional;
  • ter em seu quadro societário apenas pessoas físicas;
  • sócios que têm outras empresas não podem faturar mais de R$ 4,8 milhões ao ano no total ao somar o faturamento das empresas;
  • cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
  • não ter sócios que morem no exterior;
  • não fazer parte do Capital Social de outra empresa;
  • não ser uma S/A, Sociedade por Ações;
  • não ter qualquer débito junto à Receita Federal, Estadual, Municipal, bem como Previdência;
  • não ter débitos em aberto, ou seja, sem negociação junto ao governo.

Se uma empresa optar pelo Simples Nacional e superar o limite de faturamento, poderá trocar de regime, mas somente no final do período fiscal.

Vamos entender cada um dos formatos disponíveis no Simples Nacional?

ME (Micro Empreendedor)

Esse formato de Pessoa Jurídica é utilizado por pequenos negócios que faturam até R$ 360 mil ao ano. A carga tributária é reduzida e o recolhimento dos tributos é simplificado, já que o pagamento é feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Assim, de certa forma, não será tão diferente das facilidades do MEI.

Apenas a abertura de uma ME é um pouco mais complexa. É preciso apresentar um contrato social perante a Junta Comercial, obter alvarás na prefeitura, providenciar registros e licenças com o corpo de bombeiros, entre outros requisitos legais.

Ela também deve emitir notas fiscais eletrônicas para todas as vendas, seja para pessoas jurídicas ou físicas, enquanto o MEI é obrigatório somente para as pessoas jurídicas.

O ME poderá escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, conforme o que for mais vantajoso para o seu negócio. Mesmo optando pelo Simples Nacional, a microempresa deve pagar impostos que variam de acordo com a atividade exercida.

Mas a vantagem é que é possível contratar mais funcionários e investir no crescimento do negócio para faturar mais.

MEI (Micro Empreendedor Individual)

Este é o formato mais simples de ser aberto. É permitida a contratação de até um empregado, e seu salário não pode ser nem maior, nem menor que o piso da categoria (definido pelo Sindicato) ou salário mínimo.

Não necessita de contrato social, nem ir até a junta comercial, e desde Setembro de 2020, o MEI está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento. Tem limite anual de faturamento até R$ 81 mil.

O CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual) é um documento válido para fins de comprovação da constituição da empresa MEI, bem como da sua condição de dispensa de obter alvarás e licenças de funcionamento. Pode ser feito pelo Portal do Empreendedor.

Mas fique atento: isso não desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativo ao funcionamento regular de sua atividade, nos aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.

O MEI também precisa enquadrar sua atividade com a lista de ocupações permitidas.

EPP (Empresa de Pequeno Porte)

A EPP possui uma receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Sua formalização é realizada na Junta Comercial e poder optar, assim como a ME, por um dos regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. E também, é possível escolher entre três modalidades empresarias: EI (Empresário Individual), EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e Ltda (Limitada).

  • EI (Empresário Individual): O Empresário Individual é um profissional que trabalha por conta própria. Seu faturamento anual máximo pode chegar até a R$ 360 mil. Nesta modalidade, a pessoa física que se coloca como titular da empresa, responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio, aonde não há diferença entre o patrimônio pessoal e empresarial. Caso a empresa fique endividada, os bens do empreendedor podem ser usados para quitar a dívida.
  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): Ao contrário do Empresário Individual, a EIRELI responde somente sobre o valor do capital social da empresa, ou seja, de forma limitada, separando o patrimônio da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica. Nesta modalidade é  necessário um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente. Também não é preciso sócios;
  •  Ltda (Limitada): é uma sociedade de pequeno porte, organizada por cotas, onde cada sócio (dois ou mais sócios) tem responsabilidade limitada. O limite de faturamento anual de R$4,8 milhões.
Tags: empresa de pequeno porteempresa individual de responsabilidade limitadaLTDAMicroempreendedor Individual (MEI)microempresa individualsimples nacional
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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