O Simples Nacional é um regime compartilhado de cobrança, arrecadação e fiscalização de tributos e foi criado voltado para microempresas e empresas de pequeno porte. O Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
O calendário de taxas e obrigações das micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais (MEI) cadastrados no Simples Nacional, foi divulgado no início deste mês. Confira as principais datas para quitar essas obrigações e também as datas comemorativas mais vantajosas para os comerciantes.
Os comércios que foram excluídos do Simples Nacional em 2021 têm até o último dia do mês (31 de janeiro) para regularização de sua situação e fazer uma nova adesão ao regime. Para os que desejam regularizar suas pendências, listamos os débitos que não podem estar em atraso, juntamente com os links para regularização, basta clicar e você será redirecionado.
O dia 31 de janeiro também é o último dia para os MEIs, micro e pequenos empreendedores aderirem ao Simples Nacional. A adesão pode ser solicitada pelo portal do Simples Nacional. Após esta data, a solicitação só poderá ser feita em 2023.
Até o dia 31 de março de 2022, deve ser entregue a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) referente ao ano anterior. O DEFIS é a declaração da ocorrência dos fatos geradores dos tributos listados no portal do Simples Nacional.
No ano passado, o prazo foi prorrogado para 31 de maio de 2021, porém a regra é a entrega ser realizada até o dia 31 de março do ano-calendário do regime. A entrega do DEFIS pode ser feita na sessão de Cálculo e Declaração do portal Simples Nacional.
Através do Portal do Empreendedor, os microempreendedores individuais (MEIs) devem apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). A declaração é relativa ao ano anterior e poderá ser entregue até o dia 31 de maio de 2022.
Todo dia 20 de cada mês, vence o prazo para entrega do boleto mensal. Esta data vale tanto para os microempreendedores individuais quanto para os empreendedores vinculados ao Simples Nacional. Caso o dia 20 caia em feriados ou finais de semana, o vencimento passa para o primeiro dia útil após a data.