Desde o dia 1º de agosto, brasileiros de todo o país estão sentindo os efeitos do programa Remessa Conforme. Trata-se de um conjunto de regras que prevê uma mudança no sistema de taxação de produtos que são comprados em sites de varejo internacionais. Os consumidores ainda estão se adaptando às mudanças.
Atualmente, o que se sabe é que:
Produtos que custam menos do que US$ 50
- Como era antes: cidadão precisava pagar imposto de importação com alíquota de 60%, e mais o ICMS que variava a depender do estado;
- Como fica: cidadão vai pagar apenas o ICMS com alíquota de 17% para todos os estados, mais o Distrito Federal.
Produtos que custam mais de US$ 50
- Como era antes: cidadão precisava pagar imposto de importação com alíquota de 60%, e mais o ICMS que variava a depender do estado;
- Como fica: cidadão vai pagar o imposto de importação com alíquota de 60%, e mais o ICMS de 17% para todos os estados, mais o Distrito Federal.
Mais mudanças
Contudo, o fato é que os pontos indicados acima, e que já estão valendo de fato, devem passar por novas alterações em breve. De acordo com o Ministério da Fazenda, a ideia é acabar com a isenção total do imposto de importação e criar uma alíquota mesmo para os produtos que custam menos do que US$ 50.
Qual será o tamanho dessa alíquota? Esta é a grande pergunta do momento, e que segue sem resposta até aqui. Parte do governo quer uma alíquota de 60%, outra ala quer menos do que este patamar e uma terceira ala quer um imposto de importação de mais de 60%.
Neste último grupo se encontra o varejo brasileiro. Representantes das empresas nacionais dizem que o ideal é fazer com que o imposto de importação seja maior do que os 60% de alíquota.
“Refutamos, veementemente, as vantagens concedidas a essas plataformas digitais, em prejuízo ao empreendedor nacional. Por isso, buscamos o IBPT para que este realizasse um estudo, com vistas a apurar a carga tributária presente nas operações da cadeia, da produção à venda de produtos no Brasil”, explica Jorge Gonçalves Filho, presidente do Instituto de Defesa do Varejo (IDV).
Estudo do varejo
Segundo um estudo divulgado pelas varejistas brasileiras, a carga tributária para o varejo nacional seria notadamente maior do que a carga destinada aos produtos internacionais.
Segundo o IDV, entre os produtos de produção nacional, a carga tributária varia de 67,95% a 142,98% . Já em relação aos produtos importados vendidos no Brasil, a carga tributária pode variar de 63,75% a 118,11%.
O que muda para o consumidor
Mesmo que ainda não se saiba exatamente qual será o tamanho da alíquota para o imposto de importação, um ponto já está claro: haverá um imposto de importação. Na prática, isso significa que os produtos que já estão mais caros agora, deverão ficar ainda mais caros em um futuro próximo.
Vale lembrar que o varejo nacional deseja que o governo aumente a alíquota sobre os produtos internacionais, justamente para que os preços aumentem, e eles consigam competir com o que está sendo vendido em lojas como Shein, Shopee e AliExpress, por exemplo.
A linha do tempo da taxação
- Como funcionava inicialmente na teoria
Antes, a regra geral indicava que o cidadão que comprava um produto de até US$ 50 em uma empresa internacional, precisava pagar o imposto de importação, que tinha uma alíquota de 60%. Para além disso, ele também precisava pagar o ICMS, cuja cobrança variava a depender da unidade da federação.
- Como funcionava na prática
Na prática, no entanto, as empresas internacionais estavam se passando por pessoas físicas, com o intuito de conseguirem uma isenção do imposto de importação. O Ministério acredita que elas conseguiam burlar o sistema para sonegar o imposto e assim oferecer o produto de forma mais barata.
- A primeira reação do governo
Para tentar resolver o problema, o Ministério da Fazenda decidiu acabar com a isenção para pessoas físicas. Assim, as empresas não teriam mais como enganar o sistema. Contudo, esta decisão acabou repercutindo muito mal justamente entre as pessoas físicas.
- O primeiro recuo
Diante das críticas, que ganharam cada vez mais força nas redes sociais, o Ministério voltou atrás e decidiu não acabar mais com a isenção para pessoas físicas, mas manteve a taxação para as compras em pessoas jurídicas, como empresas como Shein e Shopee, por exemplo.
- A segunda tentativa
Mas o Ministério não desistiu da taxação. A segunda tentativa veio com a Remessa Conforme. Trata-se de um sistema que até permite a isenção para produtos de até US$ 50, desde que as empresas estrangeiras se comprometessem a pagar o ICMS de 17% nestes itens.
- O novo recuo
Desta vez, no entanto, quem reclamou foi o varejo brasileiro, que não gostou nada desta ideia. Desta forma, o Ministério recuou mais uma vez e deverá não mais permitir a isenção para produtos de US$ 50. A empresa terá que pagar uma alíquota, ainda por definir, do imposto de importação.