Depois de um longo período de negociação e de intensos debates em torno do tema, acabou a espera. A partir desta terça-feira (1), começam a valer oficialmente as novas regras de taxação de produtos comprados em empresas internacionais. A portaria com as novas normas foi publicada no final do último mês de junho.
De uma maneira geral, o novo documento estabelece que as empresas internacionais que aderirem ao sistema do Remessa Conforme estarão oficialmente livres de taxação de impostos federais para produtos que custam menos do que US$ 50. Mas ao mesmo tempo, esta empresa precisa se comprometer a bancar o pagamento da alíquota de 17% do ICMS estadual.
Para chegar nas regras atuais, o Governo Federal teve que realizar diversas mudanças no planejamento das taxações. Para tentar explicar como a situação chegou neste ponto, criamos abaixo uma espécie de linha do tempo do processo, para que o cidadão entenda como o atual formato deve impactar no seu bolso.
A linha do tempo de taxação
- O cenário antigo
De acordo com as regras brasileiras, todas as compras internacionais feitas em empresas precisavam ser taxadas em 60% de alíquota do imposto de importação. Assim, independente do preço do produto, esta taxação deveria ser sempre cobrada.
Ao mesmo passo, compras de pessoas físicas por pessoas físicas tinham, por lei, uma isenção completa para os produtos que custavam menos do que US$ 50.
- O que acontecia na prática
Sabendo destas regras, algumas empresas estrangeiras estavam se passando por pessoas físicas para vender os produtos sem taxação. Portanto, os consumidores brasileiros pagavam valores mais baixos.
- A reclamação do varejo
Este cenário pode até ser positivo para os consumidores, mas não era nada positivo para o varejo nacional. Uma empresa brasileira costuma pagar muito mais imposto e acaba tendo que vender os produtos mais caros. Na comparação de preços, o consumidor brasileiro costuma escolher comprar em lojas internacionais, o que prejudica ainda mais as empresas nacionais.
- A mudança de governo
Com a chegada do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao poder, as varejistas brasileiras começaram a fazer pressão: elas começaram a exigir que o Governo Federal tomasse medidas para impedir essa disparidade na cobrança de impostos.
- A primeira medida
Diante da pressão, o Ministério da Fazenda decidiu agir: definiu que todas as mercadorias, sejam elas enviadas de pessoas físicas ou de empresas, seja de qualquer valor, passariam a ser taxadas. Assim, as companhias asiáticas não teriam mais nenhuma brecha para se livrar dos pagamentos dos impostos.
- A reação nas redes
A medida, no entanto, não agradou boa parte dos consumidores. O cidadão que costuma enviar produtos como pessoa física para outra pessoa física se sentiu prejudicado. Afinal de contas, ele teria que começar a pagar o imposto somente porque as empresas não estavam obedecendo as regras.
- O recuo
Diante das críticas, o Governo Federal decidiu recuar e indicou que não mais acabaria com a isenção dos envios de produtos de pessoas físicas para pessoas físicas.
- A decisão final
A partir desta terça-feira (1), começa a valer o plano B do Governo Federal sobre o tema. A nova medida indica que:
- Envios de produtos que custam menos do que US$ 50 não serão mais taxados pelo imposto de importação e sua alíquota de 60% (medida agrada os consumidores);
- Mas estes produtos terão que ser taxados em 17% de ICMS (medida agrada os governadores dos estados);
- Produtos que custam mais do que US$ 50 precisam ser taxados em 60% de imposto de importação e mais 17% de ICMS (medida que agrada ao varejo nacional).
Compras internacionais
Mas se engana quem pensa que o Remessa Conforme agradou todo mundo. Membros do varejo nacional vêm dizendo que a ideia de isentar os produtos que custam menos de US$ 50 vai seguir prejudicando as empresas brasileiras. Sobre esta crítica, o Ministério da Fazenda ainda não se manifestou.