Seu nome está negativado? Veja se o SPC e SERASA são mesmo obrigados a retirar o nome da lista de inadimplentes após 5 anos

A “dívida caducada” certamente é um tormento para muitos cidadãos

Fala-se muito em SPC e Serasa, mas atualmente, há mais birôs no Brasil: Boa Vista e Quod. Portanto, eles possuem bancos de informações diferentes, pois utilizam diferentes para a composição de pontuações de crédito. Entretanto, um critério é igual: a prescrição do débito contraído nas organizações financeiras é um só. Pois, essa é a dita “dívida caducada”. Mas, será mesmo que os órgãos de proteção ao crédito têm obrigação de excluir o nome negativado após 5 anos? Conheça a resposta. O Notícias Concursos responderá a esse questionamento na matéria desta segunda-feira (05).

SPC e Serasa são obrigados a retirar nome negativado após 5 anos?

O SPC e Serasa, Boa Vista e Quod, são pesadelos reais nas vidas dos cidadãos com o nome negativado. Isso porque o débito não pago dá a má impressão pagador ruim na praça. Dessa forma, fica mais complicado obter acesso aos financiamentos e créditos. Entretanto, é importante ressaltar que existe um prazo para a validade de tais dívidas.

Todos os débitos têm um tempo certo para prescreverem. Traduzindo, após 5 anos do CPF negativado, os débitos têm de ser retirados das plataformas de proteção do crédito. Entretanto, o fato que diversas pessoas desconhecem, é que as dívidas continuam existindo.

Em 2019, o STJ estabeleceu que os cadastros negativos no nome de quem está em débito, precisam ser retirados depois da dívida fazer cinco anos
Em 2019, o STJ estabeleceu que os cadastros negativos no nome de quem está em débito, precisam ser retirados depois da dívida fazer cinco anos – Foto: Canva Pro

Em outras palavras, uma dívida apenas não existe mais ao ser paga, e pode-se fazer isso através de uma negociação, por exemplo. Mesmo o nome e o CPF ficar limpo, o débito prossegue existindo e o contexto financeiro da pessoa continua sendo prejudicado, toda vez que precisar conseguir crédito no mercado.

Desta maneira, mesmo “escondido”, os juros do débito continuam correndo. Por isso, o banco acaba cobrando da pessoa durante toda sua dívida, até ser paga. Além do mais, vale destacar que mesmo com nome limpo, o usuário acaba tendo impedimentos em caso de compras futuras e solicitação de crédito, como, por exemplo, empréstimos de dinheiro e cartões.

Dívida pode ser cobrança feita na justiça?

Em 2019, o STJ estabeleceu que os cadastros negativos no nome de quem está em débito, precisam ser retirados depois de a dívida fazer cinco anos. Essa regra serve para débitos cobrados no cartório. Em caso de ação judicial, o tempo conta até o instante que o consumidor é contatado pelo tribunal.

No período, a Serasa acabou condenada a pagar danos materiais e morais a todos que tiveram informações divulgadas, pois isso vai contra a nova diretriz. O STJ proibiu também que a organização use informações obtidas nos cartórios.

Porém, cabe destacar que mesmo depois da retirada da lista dos inadimplentes o débito não é quitado. Esse período de 5 anos é referente ao direito do credor de cobrar de forma judicial o débito. Entretanto, a instituição tem o direito de cobrar o consumidor de forma extrajudicial.

O tempo máximo em que o nome negativado pode ficar ativo é de cinco anos, também pelo que consta no Código de Defesa do Consumidor e também no Código Civil. Por último, no caso de a dívida prescrever, ela já não pode ter a cobrança judicial. O CPF da pessoa não poderá mais ser incluído nas plataformas de proteção do crédito, a exemplo do SPC e Serasa.

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