O Distrito Federal foi condenado a indenizar por danos morais uma servidora da Secretaria de Saúde do DF, vítima de tentativa de estupro por colega de trabalho, enquanto ambos atuavam no Hospital Regional de Taguatinga – HRT.
A decisão é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, que manteve sentença arbitrada pela 1ª instância.
Responsabilidade civil e penal
De acordo com os autos, os envolvidos são servidores da SES-DF e trabalhavam no mesmo local, à época dos fatos. O acusado, inclusive, foi condenado na esfera penal, com sentença transitada em julgado em outubro de 2019.
Na análise do caso, o juiz relator destacou que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (…)”. Segundo o magistrado, a jurisprudência do STF define terceiros como todos que vierem a suportar o dano, ainda que a vítima seja agente público, desde que o fato ensejador da reparação guarde relação com a função estatal.
Falha do serviço público
Para o julgador, a falha do serviço público restou configurada, uma vez que o servidor efetivo cometeu o crime durante o plantão noturno, quando a requerente também estava a exercer suas funções. Segundo o magistrado, é dever do Estado assegurar aos particulares e aos seus servidores a observância às garantias individuais, sobretudo a integridade física e moral.
Assim, a Turma negou o pedido de redução da penalidade aplicada e manteve o valor da indenização em R$ 40 mil, a ser pago pelo DF à servidora.
O colegiado considerou que a quantia fixada atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista que guardou correspondência com a gravidade do dano, as circunstâncias do fato, a capacidade econômica das partes, bem como o caráter punitivo-pedagógico da medida.
Conforme relatório médico, a servidora apresentou quadro de insônia, choro fácil, dificuldade para se alimentar, ansiedade e pensamentos intrusivos recorrentes sobre o ocorrido, tendo sido encaminhada à tratamento psicológico semanal.
Processo em segredo de justiça.
Fonte: TJDFT