Serasa e o Cadastro Positivo - Notícias Concursos

Serasa e o Cadastro Positivo

Entenda como funciona o cadastro positivo da Serasa a alteração ocasionada pela Lei 12.414/2011. Veja!

O que é e como funciona o Cadastro Positivo?

Conforme informações oficiais da Serasa, o Cadastro Positivo reúne informações sobre como são pagos os compromissos relacionados à contratação de crédito, empréstimos, financiamentos e crediários, por exemplo. 

Sendo assim, passam a constar o histórico do CPF do cliente, os totais financiados, quantidades e valores das parcelas. Dessa forma, o cadastro positivo demonstra o comportamento e a pontualidade de pagamento do consumidor.

Avaliação baseada em seu histórico de pagamentos 

Dessa maneira, o histórico de pagamentos relacionados à contas de consumo (como água, luz, gás e telefone) também podem ser avaliados pelo mercado para obter uma melhor análise de risco na hora de conceder novos créditos.

Assim sendo, ao consultar o cadastro positivo do cliente, as empresas podem estender créditos já existentes ou realizar outras transações que impliquem risco financeiro. Conforme informações oficiais da Serasa, aos poucos, o cliente pode construir seu histórico de bom pagador.

Quem acessa as minhas informações positivas?

Conforme detalha a Serasa, suas informações positivas são recebidas pelos birôs de crédito gestores do Cadastro Positivo, como a Serasa, que recebem as informações das fontes.

As fontes são as empresas que realizam negócios e operações de crédito com os consumidores, entre elas: água, eletricidade, gás, telefone. Assim sendo, essas empresas poderão ter acesso às suas informações. 

Você pode consultar suas informações e solicitar a exclusão dos dados 

É importante ressaltar que você pode consultar suas informações a qualquer momento, de forma gratuita. Além disso, é possível solicitar a exclusão do cadastro positivo a qualquer momento, desde que solicite formalmente sua exclusão nos canais de atendimento de quaisquer birôs de crédito.

Alteração da Lei 12.414/2011 e a inclusão automática

Conforme informações da Serasa, a lei 12.414/2011 foi alterada e, a partir de 09 de julho de 2019, a inclusão ao Cadastro Positivo tornou-se automática para todas as pessoas físicas e jurídicas que possuem empréstimos, financiamentos, compras a prazo ou contas de consumo, como luz e telefone.

Score disponível ao mercado para análise do perfil de crédito da pessoa física ou jurídica

No entanto, a Serasa ressalta que somente a pontuação de crédito que é o seu score, estará disponível ao mercado para análise do perfil de crédito da pessoa física ou jurídica, a menos que estas autorizem a consulta dos dados abertos do seu histórico de crédito.

Além disso, a Serasa reforça a informação de que quem pode consultar os seus dados, são apenas comércio, serviços, banco e financeiras.

  • Participe de nosso Whatsapp e fique informado(a) em tempo real gratuitamente.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?