Senado estende auxílio de R$ 600 a mães adolescentes e pais solteiros

Projeto segue para sanção presidencial. Pescadores e vendedores de pipoca têm direito ao auxílio.

O Senado Federal aprovou, em sessão remota, o projeto que estende o auxílio emergencial de R$ 600 a mais grupos, entre eles pais solteiros e mães adolescentes.

Agora, o projeto, que teve aprovação unânime do Senado, vai seguir para sanção do presidente da Republica, Jair Bolsonaro, uma vez que o texto já passou pela Câmara dos Deputados. O chefe do executivo federal pode sancionar o texto integralmente, parcialmente ou vetar.

De acordo com o projeto aprovado:

  • os chefes de família solteiros, independentemente do sexo, terão direito a duas cotas do auxílio, isto é, R$ 1.200 por mês; e
  • mães  que tiverem menos de 18 anos também poderão receber o benefício.

Os trabalhadores informais têm as três parcelas de R$ 600,00 para compensar os efeitos da pandemia do coronavírus na economia. Até duas pessoas na mesma família podem receber.

Segundo o Ministério da Economia, só a inclusão de pais solteiros já pode beneficiar mais 900 mil pessoas, com impacto de R$ 1,6 bilhão. Pais solteiros que sejam chefes de família receberão em dobro o auxílio, assim como mães solteiras já estão recebendo.

Sobre os critérios

O valor de R$600 do auxílio emergencial foi mantido pelos senadores. Além disso, a duração do benefício, que hoje é de 3 meses, também segue sem mudanças. Uma mudança aprovada foi a retirada da exigência do limite máximo de renda em 2018 para se beneficiar do programa.

Os profissionais que poderão ser beneficiados com a medida foram especificados no texto aprovado pelo Senado. A relação, entretanto, não impede que outras atividades também sejam contempladas, desde que respeitadas as exigências.

Estão na lista dos profissionais contemplados:

  • Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos;
  • Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
  • Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões;
  • Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
  • Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo;
  • Diaristas, cuidadores, babás;
  • Agentes de turismo, guias de turismo;
  • Seringueiros, mineiros, garimpeiros;
  • Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
  • Profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições;
  • Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanato;
  • Garçons;
  • Manicures e os pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza;
  • Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;
  • Empreendedores independentes das vendas diretas, ambulantes que comercializem alimentos, vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta;
  • Sócios de pessoas jurídicas inativas;
  • Produtores em regime de economia solidária; e
  • Professores contratados que estejam sem receber salário.

CPF irregular

O relator retirou do texto:

  • Concessão do auxílio a pessoas que não têm CPF ou título de eleitor;
  • Concessão do auxílio a trabalhadores com irregularidades no CPF.

O relator também deixou claro que:

  • É permitida a suspensão das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)
  • Para contratos anteriores ao decreto de calamidade pública, de março deste ano;
  • A regra valerá somente para o estudante que não deve mensalidades.

Vale lembrar que o texto aprovado também revoga um requisito, previsto na lei que cria o auxílio emergencial. O dispositivo excluído por Amin proibia o trabalhador que, em 2018, registrou rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, de receber o benefício. Se este projeto virar lei, esta “trava” não existirá para concessão do auxílio.

Calendário de pagamento

1. Inscritos no aplicativo e site

primeira parcela para os inscritos no aplicativo e site foi iniciada no dia 14 de abril. Os pagamentos são feitos em até cinco dias úteis após o cadastro.

segunda parcela, chegou a ser antecipada, mas o Governo voltou atrás. O calendário original prevê pagamento nas seguintes datas:

  • Segunda-feira – 27 de abril: vai sacar quem nasceu em janeiro, fevereiro e março
  • Terça-feira – 28 de abril: vai sacar quem nasceu em abril, maio e junho
  • Quarta-feira – 29 de abril: vai sacar quem nasceu em julho, agosto e setembro
  • Quinta-feira – 30 de abril: vai sacar quem nasceu em outubro, novembro e dezembro

terceira e última parcela do auxílio será paga em maio:

  • 26 de maio para nascidos de janeiro a março
  • 27 de maio para nascidos de abril a junho
  • 28 de maio para nascidos de julho a setembro
  • 29 de maio para nascidos de outubro a dezembro

2. Quem recebe o Bolsa Família

Os beneficiários do Bolsa Família vão receber nas mesmas datas e da mesma forma em que recebem esse benefício.

A primeira parcela do Auxílio Emergencial já foi paga àqueles cujo último dígito do NIS é igual a 1, 2, 3 ou 4. Os demais seguem o calendário:

  • Quinta-feira (23): – 1.922.522 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 5
  • Sexta-feira (24): – 1.919.453 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 6
  • Segunda-feira (27): – 1.921.061 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 7
  • Terça-feira (28): – 1.917.991 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 8
  • Quarta-feira (29): – 1.920.953 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 9
  • Quinta-feira (30): – 1.918.047 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 0

Segunda parcela: últimos dez dias úteis de maio.

Terceira parcela: últimos dez dias úteis de junho.

3. Para os cadastrados no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família

primeira parcela deste grupo foi creditada entre os dias 14 e 17 de abril. Outros 1,2 milhão de beneficiários cujos cadastros foram validados pelo Dataprev no último domingo receberam a partir do dia 22 de abril.

segunda parcela, chegou a ser antecipada, mas o Governo voltou atrás. O calendário original prevê pagamento nas seguintes datas

Segunda parcela:

  • Segunda-feira – 27 de abril: vai sacar quem nasceu em janeiro, fevereiro e março
  • Terça-feira – 28 de abril: vai sacar quem nasceu em abril, maio e junho
  • Quarta-feira – 29 de abril: vai sacar quem nasceu em julho, agosto e setembro
  • Quinta-feira – 30 de abril: vai sacar quem nasceu em outubro, novembro e dezembro

Terceira e última parcela:

  • 26 de maio para nascidos de janeiro a março
  • 27 de maio para nascidos de abril a junho
  • 28 de maio para nascidos de julho a setembro
  • 29 de maio para nascidos de outubro a dezembro

Saques da poupança digital

Para evitar aglomerações, a Caixa liberou um novo calendário para os beneficiários que quiserem sacar em dinheiro o valor depositado nas poupanças digitais abertas para os trabalhadores. Veja as datas:

  • 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 28 de abril – nascidos em março e abril
  • 29 de abril – nascidos em maio e junho
  • 30 de abril – nascidos julho e agosto
  • 4 de maio – nascidos em setembro e outubro
  • 5 de maio – nascidos em novembro e dezembro

Caixa já pagou a 33,2 milhões

Desde o dia 09 de abril, quando os pagamentos do auxílio emergencial foram iniciados, a Caixa Econômica Federal liberou o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para 33,2 milhões de brasileiros. São R$ 23,5 bilhões no total.

Já receberam o pagamento, até o momento:

  • 10,5 milhões de inscritos Cadastro Único que não recebem Bolsa Família;
  • 9,6 milhões de beneficiários do Bolsa Família; e
  • 13,1 milhões de cadastrados via aplicativo e site.

Até o momento, 45,9 milhões de brasileiros já concluíram o cadastro no site e no aplicativo, através do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o benefício.

O site oficial de cadastros, o “auxilio.caixa.gov.br”, já superou a marca de 275 milhões de visitas e a central exclusiva 111 registra mais de 62,5 milhões de ligações. Além disso, já foram feitos:

  • 55,1 milhões de downloads do aplicativo Auxílio Emergencial Caixa
  • 37,2 milhões de downloads do aplicativo Caixa Tem (para movimentação da poupança digital).

Caixa divulgou três calendários diferente para pagamentos do auxílio emergencial:

  • um deles é para quem se cadastrou para receber o Auxílio Emergencial via aplicativo ou do site;
  • um segundo para os beneficiários que recebem o Bolsa Família; e
  • um terceiro para os inscritos no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família e mulheres chefes de família.

Os saques em dinheiro vão começar a ser pagos a partir da próxima segunda-feira, 27 de abril, para quem optou por receber através da poupança digital da Caixa. Antes disso, no entanto, os recursos poderão ser movimentados digitalmente.

Veja também: Dois saques do PIS/PASEP são liberados com valor de até R$1.045

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