O Senado aprovou hoje (29) a medida provisória (MP) que aumenta a margem do empréstimo consignado de servidores públicos federais para 45% da remuneração, de acordo com informações da Agência Brasil.
Senado aprova aumento da margem do empréstimo consignado para servidor
Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. A MP original, editada pelo governo em agosto, trazia uma margem de 40%, mas foi ampliada pela Câmara dos Deputados e confirmada pelo Senado.
Desconto automático
O empréstimo consignado é descontado automaticamente na folha de pagamento. O texto segue para sanção presidencial, de acordo com a divulgação da Agência Brasil.
Margem oficial
De acordo com o texto aprovado, 5% da margem de 45% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito e 5% para o cartão consignado.
Crédito flexível
Assim, se o servidor ou funcionário público desejar obter empréstimo pela linha de crédito consignado, poderá dispor de 35% de margem. Caso queira ultrapassar esse limite, poderá destinar mais 5% de seus recursos para quitar dívida ou efetuar saque de cartão consignado de benefício. E, se desejar, ainda mais 5% de seus recursos para antecipar consumo, poderá efetuar por meio do cartão de crédito, informa a Agência Brasil.
Opção viável financeiramente
“Decerto, é muito melhor financeiramente, para os que se endividam além da margem máxima recomendável de 30%, obter recursos emergenciais com a garantia da margem consignável em vez de obtê-los sem garantia em linha de crédito do rotativo do cartão de crédito ou do cheque especial”, afirmou, em seu parecer, o relator do texto, senador Plínio Valério (PSDB-AM).
Empréstimos para servidores públicos federais
A porcentagem aprovada hoje será aplicada em empréstimos para servidores públicos federais quando leis ou regulamentos específicos não definirem percentuais maiores, destaca a divulgação oficial.
Contemplados
Estão contemplados pela medida empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; servidores públicos federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; pensionistas de servidores e militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios; e militares da inatividade remunerada, informa a divulgação oficial.
Sobre a Medida Provisória n° 1132
A Medida Provisória n° 1132, de 2022 dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento. De acordo com informações oficiais, a MP aumenta a margem do crédito consignado dos servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.