Semana começa com GRANDE ALERTA GERAL para o Imposto de Renda

A declaração pré-preenchida para o Imposto de Renda, segundo especialistas, possui erros e dados incompletos.

Este ano, a Receita Federal está incentivando os consumidores a fazerem uso da declaração pré-preenchida para o Imposto de Renda (IR) 2023.

A saber, o modelo do documento promete economizar tempo e evitar erros. Além disso, a versão traz consigo prioridade na restituição do tributo.

Desse modo, quem entregar a declaração pré-preenchida do IR até o dia 10 de maio, por exemplo, terá a certeza de que fará parte do primeiro lote da restituição, no dia 31 de maio.

A princípio, o formato só está disponível para os contribuintes com acesso ao sistema Gov.br. Contudo, há controversas quanto ao uso do novo documento.

Isso porque, especialistas identificaram erros e dados incompletos no sistema da Receita Federal, tornando a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda uma armadilha para os contribuintes que não revisarem seus dados.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?

Veja as regras a seguir:

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2022.

Quais são os documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda 2023?

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.

Tabela do Imposto de Renda 2023

A saber, confira as faixas vigentes para 2023:

  • Até R$ 1.903,98 – Isento;
  • De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – dedução de R$ 142,80 – alíquota de 7,50%;
  • Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 – dedução de R$ 354,80 – alíquota de 15,00%;
  • R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – dedução de R$ 636,13 – alíquota de 22,50%;
  • Acima de R$ 4.664,68 – dedução de R$ 869,36 – alíquota de 27,50%.

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