Seis pessoas são denunciadas por maus-tratos a jacaré-de-papo-amarelo em Alagoas
Um outro denunciado responderá pela compra da carcaça do animal; todos os denunciados cometeram crimes ambientais
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas (AL) ofereceu denúncia contra seis pessoas, e propôs transação penal a mais uma, em razão de atos de abuso e maus-tratos cometidos contra um jacaré-de-papo-amarelo, em 07/06, no município de Pilar (AL).
Segundo o MPF, todos agiram em concurso, de forma consciente, voluntária e dolosa – ocasionando a morte do animal – incorrendo em crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).
Denúncia
A denúncia foi oferecida em 03/09 pela a procuradora da República Juliana Câmara que descreveu a consumação dos crimes cometidos por cinco homens e uma mulher. Os denunciados agiram em conjunto na prática de maus-tratos e morte do animal ameaçado de extinção; sendo que parte da ação foi filmada e divulgada nas redes sociais.
Transação penal
Por sua vez, a transação penal foi proposta a uma sétima pessoa, acusada de ter comprado a carcaça do animal. De acordo com o MPF, a transação penal é possível por tratar-se de infração de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima abstrata não excede a 2 anos.
Entenda o caso
O grupo dos seis denunciados, na manhã de 08/06, tiveram suas imagens gravadas e divulgadas em um vídeo na internet; nas imagens aparecem jogando cerveja e dando socos no animal, um jacaré-de-papo-amarelo. Segundo a Convenção de Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagem em Perigo de Extinção (Cites) a espécie é ameaçada de extinção.
Os cinco homens e a mulher chegaram a ser autuados pela Polícia Civil, sendo realizado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Crimes Ambientais
O MPF, ao oferecer a denúncia, pediu pela condenação dos acusados pela prática de crimes contra a fauna, previstos no art. 29, § 4.º, inciso I e III e art. 32 da Lei 9605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais). As condutas consistem na prática de: matar, perseguir, apanhar, caçar ou utilizar animais silvestres sem licença ou em desacordo com a licença obtida e ao exercer abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais; cujas penas são as de detenção de 6 meses a 1 ano, e multa.
Quanto ao sétimo acusado, que comprou o animal já sem vida, cometendo crime ambiental de menor potencial ofensivo, foi-lhe proposta transação penal. Assim, o MPF requereu, por parte do acusado, a aquisição de equipamentos a serem doados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama em Maceió (AL).
Proteção ao meio ambiente
Ao Ministério Público Federal compete a função constitucional de defender o meio ambiente, nele incluída a fauna silvestre, inclusive por meio do direito penal; assim, nos termos do art. 129, III da Constituição; do art. 1º, I da Lei 7.347/1985; dos artigos 2º, 5º-III-d e do art. 6º-VII-b, XIV-g, XIX-a e g, e XX da Lei Complementar 75, de 20/05/1993.
No Brasil, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) proíbe e atribui penas a quem praticar abusos, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Igualmente, é considerado crime contra a fauna realizar experiências cruéis em animais vivos, quando existirem recursos alternativos.
Risco de extinção
O jacaré-de-papo-amarelo é o crocodiliano brasileiro que apresenta a situação mais complexa quanto à conservação, estando suas populações naturais mais fortemente impactadas por atividades socioeconômicas. Isso porque, sua área de distribuição geográfica coincide com as áreas mais densamente ocupadas no Brasil (Nordeste, Sudeste e Sul); regiões onde a maior parte do ambiente natural já foi profundamente alterada.
O risco de extinção de Caiman latirostris foi avaliado de acordo com os critérios da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN 2001, 2003); com base nos dados disponíveis até 2011.
Fonte: MPF
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