O seguro-desemprego é um direito trabalhista assegurado aos empregados domésticos, e, após dez anos da criação da legislação que beneficia esse grupo profissional, ainda existem algumas dúvidas sobre como funcionam os pagamentos e quais responsabilidades recaem sobre o empregador e o governo federal.
Seguro-desemprego para empregados domésticos: entenda como funciona o pagamento
Em suma, para que a empregada doméstica possa receber o seguro-desemprego, é essencial que ela esteja devidamente registrada na empresa, atuando com carteira de trabalho assinada.
Assim, o objetivo dessa medida é garantir que o trabalhador recém-demitido possa se sustentar financeiramente nos meses seguintes até encontrar uma nova colocação. Desse modo, o benefício é pago em até cinco parcelas, liberadas sucessivamente.
Sobre o pagamento em conta
De forma geral, as liberações do seguro-desemprego ocorrem diretamente na conta corrente do beneficiário. Ou ainda, no Caixa Tem, com a abertura automática de uma poupança social em nome daqueles que não informarem uma conta.
Assim, trabalhadores com contrato CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), pescadores e empregados domésticos têm o direito de receber o seguro, embora existam condições específicas para cada caso.
Quais são os requisitos para o trabalhador doméstico?
Para o seguro-desemprego de empregados domésticos, por exemplo, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Não possuir renda própria para sustentar a si e sua família;
- Solicitar o seguro-desemprego dentro do prazo de 7 a 90 dias após a data da demissão;
- Ter trabalhado por, pelo menos, 15 meses nos últimos 2 anos e não estar recebendo nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.
Quem paga o seguro-desemprego para empregados domésticos?
O pagamento do seguro-desemprego é feito pelo governo. Assim, o trabalhador demitido deve fazer o pedido do benefício no Ministério do Trabalho e Emprego, de modo online, por meio do site do Gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Além disso, é possível fazer o pedido presencialmente em uma agência do trabalho, como o SINE.
No entanto, o repasse do seguro-desemprego é realizado por meio do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Resumidamente, o fundo é abastecido por contribuições provenientes do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), sendo que essas contribuições são realizadas pelo empregador.
Carteira assinada
Desse modo, isso significa que, ao contratar uma empregada doméstica, o empregador precisa registrá-la com a devida assinatura na carteira de trabalho. A partir desse momento, realizar o pagamento mensal de impostos e tributos. Já que é através desse recolhimento que são custeados benefícios como o seguro-desemprego.
Portanto, é de extrema importância que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes de seus direitos e deveres em relação ao seguro-desemprego. O benefício é uma importante rede de proteção para os trabalhadores domésticos em momentos de desemprego, garantindo uma renda temporária para que possam enfrentar esse período com mais tranquilidade até a recolocação no mercado de trabalho.
Processo de lançamento da folha de pagamento para empregadores domésticos
O lançamento da folha de pagamento para empregadores domésticos é realizado de forma mensal, através do sistema do eSocial, garantindo a devida regularidade e cumprimento das obrigações trabalhistas.
Em resumo, para iniciar o processo, o empregador precisa acessar o sistema do eSocial e selecionar o módulo de folha de pagamento. Dentro desse módulo, ele encontrará todas as opções necessárias para especificar informações importantes, tais como horas extras, faltas e outros registros relevantes.
O primeiro passo é acessar o menu “Folha/Recebimentos e Pagamentos”, localizado na barra superior da tela principal do sistema. Em seguida, o empregador deve selecionar a competência desejada, preencher todos os campos com os devidos dados dos empregados e encerrar a folha de pagamento. O eSocial é um obrigatoriedade do empregador doméstico.