Seguro defeso chegará a 70 mil trabalhadores do Pará

O assunto foi debate do presidente da Comissão de Apoio à Pesca e Agricultura da Assembleia Legislativa do Pará com o Ministério do Trabalho.

Recentemente, membros o governo debateram a necessidade de se pagar o Seguro Defeso com maior rapidez.

O assunto foi pauta de encontro do atual presidente da Comissão de Apoio à Pesca e Agricultura da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), deputado estadual Orlando Lobato, com o procurador federal do Ministério do Trabalho e Previdência do Brasil, Paulo Bernardo. 

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Assim, na ocasião, estes falaram sobre uma maior agilidade do Governo Federal na concessão do Seguro Defeso a cerca de 70 mil trabalhadores do estado do Pará. Isto é, levando em conta que, em 2015, ocorreu uma suspensão indevida no pagamento do benefício. 

Qual foi o debate sobre o Seguro Defeso?

De acordo com o deputado, cada pescador da cidade de Marajó terá acesso a duas parcelas com o valor de dois salário mínimos. Além disso, os pescadores da região oeste do estado terão quatro parcelas de um salário mínimo. 

“Até o final de março, o Governo Federal pontuou que esse valor estará disponível para a classe trabalhadora do pescado. O informe sobre o pagamento será feito através de um aplicativo. Neste momento o Governo Federal está organizando o calendário de pagamento”, destacou o parlamentar. 

Atualmente, o aplicativo que os trabalhadores do setor de pesca do estado usam é o Meu INSS. Isto é, com o objetivo de facilitar o atendimento dos beneficiários sem a necessidade de que o mesmo tenha que se dirigir a uma agência física do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

É importante lembrar, então, que o setor da psicultura é um dos mais importantes para a economia brasileira, pois possui um número alto de exportações. Nesse sentido, durante o ano de 2019, o setor obteve um lucro de quase US$ 12 milhões. Ademais, o estado do Pará se destaca no setor, com a produção de quase 700 toneladas anuais de pescado. 

Portanto, de acordo com o Governo Federal, até o fim do mês de março o valor estará disponível para os pescadores.

Não é possível receber Auxílio Brasil e Seguro Defeso junto

Haverá uma parceria entre o Ministério da Cidadania e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, isso fará com que os órgãos se juntem para a solução de questões sobre o pagamento do Seguro Defeso. 

Por meio de decisão do Governo Federal, então, os cidadãos que participam do Auxílio Brasil não podem receber o Seguro Defeso. O primeiro é um programa de transferência de renda que substituiu o Bolsa Família, portanto, isso iria contra as regras da organização do benefício. 

Portanto, os participantes do Auxílio Brasil que fazem parte do Seguro Defeso terão o pagamento interrompido. No entanto, será possível receber o auxílio quando o período de pesca é proibido.

Após o pagamento do benefício se encerrar, então, os mesmos retornam para o afolha de pagamentos do Auxílio Brasil. 

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Ademais, por meio de instrução normativa, o Ministério da Cidadania definiu que o pagamento do Auxílio Brasil fica suspenso durante o período de recebimento do Seguro Defeso. Desse modo, isso impossibilita que os beneficiários dos dois programas acumulem os valores. 

O que diz a instrução normativa?

De acordo com o Ministério da Cidadania:

“Considerando a implantação do Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei n° 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e as suas adequações sistêmicas, resolve: 

Art. 2º Ficam retomadas as ações de administração de benefícios, realizadas pelo Ministério da Cidadania ou pelo agente operador, derivadas de monitoramento e repercussões não automáticas, tais como: 

I – suspensão por recebimento do Seguro Defeso, de que trata a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003;”

Dessa forma, por meio da parceria entre os órgãos, haverá troca de dados entre as instituições para a identificar pessoas que participam dos dois benefícios.

O que é o Seguro Defeso?

O Seguro Defeso é um benefício do INSS aos pescadores artesanais durante o período de defeso, ou seja, quando a pesca fica proibida.  

O INSS é o principal responsável pelo pagamento do benefício. Então, para ter acesso ao programa será necessário que o pescador realize a solicitação do mesmo no órgão. 

O processo de solicitação pode ocorrer de maneira presencial, em uma das agências físicas da instituição. Ademais, também é possível de maneira remota, por meio do aplicativo Meu INSS. Após a solicitação do benefício, o INSS possui até 45 dias para analisar o pedido. 

Atualmente, o valor do Seguro Defeso é de um salário mínimo, ou seja, de R$ 1.212, pago pela Caixa Econômica Federal.

Quem pode receber o Seguro Defeso?

Para ter acesso ao Seguro Defeso, o solicitante deverá se enquadram em critérios específicos. Isto é, os que seguem abaixo:

  • Exercer suas funções na atividade pesqueira de maneira ininterrupta, de modo individual ou em regime de economia familiar; 
  • Possuir registro ativo há pelo menos 1 ano no RGP (Registro Geral de Pesca), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal; 
  • Ser segurado em regime especial do INSS, na categoria de pescador profissional artesanal; 
  • No caso de venda da produção à pessoa física ou jurídica (empresa), o mesmo deverá possuir comprovação de contribuição à Previdência, no período dos últimos 12 meses anteriores a solicitação do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor; 
  • Não receber nenhum benefício de prestação continuada (BPC-LOAS) ou benefícios da Previdência Social, exceto nos casos de auxílio-acidente ou pensão por morte; 
  • Não possuir vínculo de emprego formal, ou outra relação de trabalho, ou fonte de renda além da atividade pesqueira.

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Assim, aqueles que se enquadrarem na situação acima poderão ter acesso ao benefício.

Qual é a documentação necessária?

Por fim, para pedir o benefício é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante; 
  • Documento de identificação oficial válido e com foto; 
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
  • Cópia do comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária (GPS), caso tenha ocorrido a comercializado sua produção à pessoa física; 
  • Cópia de documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste a operação realizada e o valor da respectiva contribuição previdenciária; 
  • Registro de pescador profissional na categoria artesanal, emitido há pelo menos um ano; 
  • Comprovante de residência em municípios contemplados pela portaria que declarou o período de defeso.
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