Secretário do Tesouro indica que a devolução do Auxílio Emergencial chegou a R$ 4,5 bilhões

De acordo com o secretário do Tesouro, Jeferson Bittencourt, em declaração do dia 27 de maio, ocorreu a devolução de um valor R$ 4,5 bilhões e R$ 4,7 bilhões de Auxílio Emergencial recebido de forma indevida. Isto é, tratam-se de pessoas que não deveriam ter recebido o benefício e que, portanto, realizaram a devolução dos valores.

Nesse sentido, é importante frisar, ainda que tal quantia se refere a devoluções de apenas 2021, sem contar o mês de maio. Ademais, considerando apenas o mês de abril, verifica-se o ressarcimento de R$ 700 milhões. No entanto, os motivos das devoluções não foram detalhados pelo secretário.

O que é possível saber, porém, é que as devoluções podem acontecer a partir do imposto de renda, ou ainda, de maneira voluntária. Nesse caso, então, o interessado pode acessar o portal https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao voluntariamente. Contudo, tratando-se de devoluções em decorrência da declaração de imposto de renda, algumas circunstâncias devem ser analisadas.

Devoluções em decorrência da declaração do imposto de renda

Em 2021 aqueles que receberam o benefício no ano passado, porém com um rendimento tributável anual maior que R$ 22.847,76 precisaram, ao menos, preencher a declaração. Dessa forma, então, tais contribuintes deverão realizar a devolução do valor do auxílio emergencial.

Esta determinação, inclusive, já constava na própria lei que instituiu o benefício, de forma que não deveria haver surpresa pelo fato. Nesse sentido, a lei 13982 de 2020 indica que:

“O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes.”

Portanto, não apenas o contribuinte entra na regra, como seus dependentes. Dessa forma, caso o fisco identifique a necessidade de devolução dos valores, eles estarão incluídos automaticamente na guia de arrecadação para que se realize o pagamento.

Ademais, a fim de conferir a necessidade de devolução, verifica-se os rendimentos tributáveis do ano, sem contar com o auxílio emergencial. Isto porque o benefício não se encaixa na categoria de rendimento tributável.

O prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda acaba no dia 31 de maio, segunda-feira

Todos aqueles que necessitam declarar o imposto de renda possuem até segunda-feira, 30 de maio para fazê-lo. Dessa maneira, é necessário entender aqueles que vão incluir os valores do Auxílio Emergencial de 2020.

Quem precisa realizar a declaração de imposto de renda?

De acordo com o Governo Federal, mais de 68 milhões de pessoas, receberam o Auxílio Emergencial em 2020. Contudo, não são todos eles que necessitam realizar a declaração de imposto de renda. Portanto, precisam realizá-la todos aqueles que:

  • Receberam o auxílio e outros rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis e pensões alimentícias) com a soma de R$ 22.847,76 em 2020, sem contar com o benefício.
  • Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em valor superior a R$ 40 mil (por exemplo, aplicações financeiras, saque do FGTS, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações), em 2020.
  • Contaram com uma receita bruta anual de atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 em 2020.
  • Possuíam, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil.
  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas) ou realizou operações em bolsa em 2020.
  • Lucraram com a venda de imóveis residenciais e utilizaram da isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital em 2020.

Assim, aquele que se encaixa nas situações acima precisam preencher a declaração de imposto de renda 2021 até segunda-feira, 31 de maio. Além disso, ocorrerá a devolução do valor da primeira rodada do benefício, ou seja, as cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 (para famílias monoparantais femininas) iniciais. Contudo, Auxílio Emergencial Residual, que se refere à extensão das parcelas em valor reduzido não precisa ser ressarcido.

E os dependentes?

Assim como o próprio contribuinte, o dependente que também recebeu o benefício deve ser incluído na declaração do imposto de renda.

Dessa forma, se um cônjuge, filho ou outro tipo de dependente tiver recebido o benefício em 2020, quando há a inclusão do mesmo como dependente, o Auxílio Emergencial que este recebeu se somará aos rendimentos tributáveis do contribuinte. Dessa forma, no caso do somatório extrapolar o valor de R$ 22.847,76, as quantias que se referem ao benefício deverão ser devolvidas.

Nesse sentido, portanto, não é obrigatório realizar a declaração dos dependentes, mesmo se no ano passado eles constavam com esses status. Contudo, caso tais familiares constem como dependentes, entrarão na regra da devolução de maneira automática.

Como declarar o auxílio emergencial no imposto de renda 2021?

Para declarar o Auxílio Emergencial de 2020 no imposto de renda do presente ano, o contribuinte deve:

  • Obter o informe de rendimentos na página do DataPrev. Para tanto, é necessário acessar o site, informar seus dados pessoais, clicar em “Clique aqui para o Informe de Rendimentos, devoluções por pagamentos de GRU, ressarcimentos e outras informações” e fazer o download do documento.
  • Declarar os valores que constam na ficha de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.
  • Em “CNPJ da fonte pagadora”, deve-se adicionar o número 05526783000327 (que representa o CNPJ do Ministério da Cidadania, sem traços ou espaços).
  • No campo “Nome da fonte pagadora” digite “Ministério da Cidadania”.
  • Por fim, indique em “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica” o valor que consta no informe de rendimentos.

Como realizar a devolução do Auxílio Emergencial de 2020?

Assim que se completa o processo de declaração, o próprio sistema da Receita Federal indicará a necessidade de devolução e, em caso positivo, qual o valor. Em seguida, o contribuinte deverá gerar um DARF (Documento de Arrecadação Federal) na própria plataforma, porém, distinto daquele que pagará o imposto de renda. Dessa forma, então, o pagamento deverá acontecer até a data limite de 31 de maio, segunda-feira.

Além disso, o contribuinte também pode devolver os valores diretamente no site do Ministério da Cidadania, em https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao.

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