O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao aceitar a pronunciamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e representação da Polícia Federal (PF), estabeleceu a substituição da prisão temporária de Sara Fernanda Giromini (Sara Winter) e outros quatro integrantes do grupo “300 do Brasil” por medidas cautelares, dentre elas o uso de tornozeleira eletrônica.
As prisões foram decretadas no âmbito do Inquérito (INQ) 4828, que apura a organização de atos contra a democracia, entre eles o disparo de fogos contra a sede do Tribunal na noite de 13/06.
Medidas cautelares
Segundo a decisão, os investigados terão de usar a tornozeleira eletrônica, estão proibidos de manter contato entre si e demais pessoas envolvidas na investigação.
Quanto a locomoção, estão autorizados apenas a se deslocarem exclusivamente entre as residências e os locais de trabalho ou estudo, e, desde que permaneçam a distância de mais de 1 km das sedes do STF, do Congresso Nacional e das residências ou locais de trabalho das pessoas com as quais estão impedidas de se comunicar.
Caso haja necessidade de deslocamento para local distinto do permitido, será necessário receber autorização judicial e fundamentar os deslocamentos e horários.
Manifestação
A Polícia Federal, em razão da plausibilidade da ocorrência dos fatos delituosos e pelo risco para a investigação, elaborou pedido de decretação de medidas diversas da prisão.
Por outro lado, a PGR, deliberou que, ainda que se tenha indícios de materialidade e autoria dos crimes descritos, a ausência circunstancial de dados concretos afasta, no momento a necessidade da prisão, porque ainda está sendo feita a perícia nas mídias digitais apreendidas, e a investigação deve superar o prazo das prisões temporárias. O parecer da PGR sugere a adoção de medidas cautelares restritivas aos integrantes do grupo, inclusive de Daniel Miguel, preso no último dia 23/06.
Risco à investigação
O ministro Alexandre de Moraes, ao decidir, observou a verificação do risco à investigação e a necessidade da restrição da atuação dos integrantes do grupo. O ministro acredita que, diante da gravidade e da reprovabilidade das condutas atribuídas ao grupo, é necessária a adoção de medidas restritivas para assegurar a ordem pública e o trâmite da ação penal, de acordo com o parecer da PGR.
Assim, todas as medidas cautelares devem ser tomadas imediatamente. O ministro delegou ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal o acompanhamento das medidas, com o monitoramento eletrônico e a expedição dos mandados com as delimitações das possibilidades de deslocamento.
Além de Sara Giromini, a decisão contempla Renan de Morais Souza, Érica Viana de Souza, Emerson Rui Barros dos Santos, Artur Castro e Daniel Miguel.
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