Os trabalhadores formais com carteira assinada, que não realizaram nenhum saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) nos últimos 12 meses, receberam uma ótima notícia. Isso porque, ocorreu o anúncio de que será disponibilizado até R$ 6.620 por CPF para estes trabalhadores.
No entanto, é importante lembrar que este dinheiro só é liberado para moradores de algumas cidades específicas. Sendo assim, até o momento as cidades incluídas na medida são Rio Branco (AC), Valença (RJ) e Igarapé-Açu (PA). Tais municípios foram afetados por fortes chuvas recentemente.
Por esta razão, os trabalhadores com saldo disponível nas contas vinculadas ao FGTS e que moram nestas regiões estão autorizados a realizarem o saque calamidade. Para solicitar o saque é muito simples, processo que pode ser feito de maneira totalmente digital. Sendo assim, basta que o trabalhador acesse o aplicativo FGTS.
Quem tem direito ao FGTS?
- Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) – carteira assinada;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
Quem tem direito ao saque calamidade do FGTS?
A liberação da parcela ocorre quando o governo municipal ou estadual decreta estado de emergência ou calamidade pública, no entanto, essa declaração precisa ser realizada até 30 dias após o primeiro dia útil seguinte ao desastre natural.
Desse modo, se enquadram como calamidade pública as situações abaixo:
- Alagamentos;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Tornados e trombas d’água;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais.
Além disso, para ter acesso aos valores os trabalhadores precisam ter saldo disponível em suas contas ativas e inativas vinculadas ao FGTS e não ter feito saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses.
Como realizar o saque calamidade?
O trabalhador autorizado a realizar o saque calamidade pode solicitar os valores através do aplicativo FGTS (disponível para Android ou iOS). Veja como fazer o pedido a seguir:
- Entre no aplicativo do FGTS;
- Clique em “Meus saques”;
- Selecione “Outras situações de saque”;
- Clique em “Calamidade pública”;
- Informe o município em que reside;
- Encaminhe os documentos solicitados;
- Escolha como quer que os valores sejam depositados. Por uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco;
- Para finalizar, envie a solicitação é aguarde o prazo de depósito.
Vale ressaltar que o FGTS pode cair em até cinco dias úteis na conta. Contudo, o trabalhador deve sacar os valores em até 60 dias.
Fim do saque-aniversário?
O saque-aniversário do FGTS foi criado em 2019, durante o governo Bolsonaro, e trouxe uma nova possibilidade de saque do fundo além das tradicionais. No entanto, muitos consideram essa modalidade de saque prejudicial.
Nesse sentido, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, voltou a defender o fim do saque-aniversário do FGTS no último domingo (14), mas reconheceu que as mudanças nesta modalidade de saque devem ficar para o segundo semestre de 2023.
As declarações de Marinho foram feitas em uma feira organizada pelo MST no Parque da Água Branca, em São Paulo.
“Nós estamos estudando, discutindo com as lideranças, com o ministro Padilha, que coordena as ações junto ao Congresso Nacional, para ver o momento de encaminhar essa medida, para submeter à apreciação do parlamento, mas devemos fazer isso no segundo semestre”, afirmou Luiz Marinho, com relação ao possível fim da modalidade.
Na opinião do ministro, o saque-aniversário causa um enfraquecimento no FGTS. Isso porque o propósito do FGTS é de ser um fundo de garantia e para investimento em habitação, saneamento e infraestrutura.
Além disso, o ministro afirma que os trabalhadores que optam pela modalidade do saque-aniversário passam por um “verdadeiro castigo”, pois não podem mais realizar o saque do valor disponível no FGTS para os casos de demissão sem justa causa.