O Governo Federal está concedendo neste mês de maio dois saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo Serviço). Tratam-se do saque extraordinário de até R$ 1 mil e do saque-aniversário. Veja mais sobre eles neste artigo.
Saque extraordinário do FGTS
O novo saque do FGTS começou no dia 20 de abril. Os valores podem ser sacados por cidadãos que estão desempregados ou até mesmo negativados. A única regra é ter saldo disponível nas contas do Fundo de Garantia.
Normalmente, o dinheiro das contas do FGTS, reservado para trabalhadores com carteira assinada, somente pode ser retirado em situações específicas previstos em lei, como, por exemplo, na compra de um imóvel, aposentadoria ou demissão sem justa causa.
No entanto, no dia 18 de março, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória liberando o saque extraordinário do FGTS de até R$ 1 mil por trabalhador. O calendário é o seguinte:
- Nascidos em janeiro: 20 de abril;
- Nascidos em fevereiro: 30 de abril;
- Nascidos em março: 04 de maio;
- Nascidos em abril: 11 de maio;
- Nascidos em maio: 14 de maio;
- Nascidos em junho: 18 de maio;
- Nascidos em julho: 21 de abril;
- Nascidos em agosto: 25 de abril;
- Nascidos em setembro: 28 de abril;
- Nascidos em outubro: 1º de junho;
- Nascidos em novembro: 08 de junho;
- Nascidos em dezembro: 15 de junho.
Saque-aniversário do FGTS
O trabalhador que adere o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode retirar anualmente parte do sado disponível de suas contas do fundo no mês de seu aniversário. A modalidade é uma ótima opção para os cidadãos que precisam de uma grana extra.
Neste mês, os valores estão disponíveis para os trabalhadores que fazem aniversário em maio. Todavia, é importante ressaltar que para aderir a modalidade é preciso corresponder aos seguintes critérios:
- Ser maior de 18 anos;
- Possuir conta corrente ou poupança na Caixa;
- Ter saldo suficiente no FGTS;
- Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
- Estar adimplente com a Caixa ou usar o recurso do crédito para pagar a dívida.
Contudo, vale frisar que a modalidade é vantajosa para aqueles que precisam de um dinheiro extra. No entanto, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não terá acesso ao FGTS de forma integral. Neste caso, só é disponibilizada a multa rescisória de 40% sobre o valor ajuntado no fundo.