Os pagamentos do abono salarial PIS/Pasep ano-base 2020 foram encerrados no mês de março. No entanto, os trabalhadores beneficiados poderão sacar os valores até 29 de dezembro deste ano.
Sendo assim, aqueles que ainda não resgataram seu benefício terão até o final do ano para sacá-lo. Caso contrário, só terá chance de reaver o abono na próxima concessão do PIS/Pasep em 2023.
Vale lembrar que o PIS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e pago pela Caixa Econômica Federal, já o Pasep é voltado aos servidores públicos e repassado pelo Banco do Brasil.
Valor do PIS/Pasep em 2022
O valor do abono salarial é de no máximo um salário mínimo vigente (R$ 1.212 em 2022). Todavia, é definido conforme a quantidade de meses trabalhados no ano-base (2020). Confira as proporções:
- 1 mês trabalhado – R$ 101;
- 2 meses trabalhados – R$ 202;
- 3 meses trabalhados – R$ 303;
- 4 meses trabalhados – R$ 404;
- 5 meses trabalhados – R$ 505;
- 6 meses trabalhados – R$ 606;
- 7 meses trabalhados – R$ 707;
- 8 meses trabalhados – R$ 808;
- 9 meses trabalhados – R$ 909;
- 10 meses trabalhados – R$ 1.010;
- 11 meses trabalhados – R$ 1.111;
- 12 meses trabalhados – R$ 1.212.
Quem pode receber o PIS 2022?
Nesse sentido, para ter acesso ao benefício, é necessário que o trabalhador se enquadre nos seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Além disso, ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2020;
- Bem como, ter exercido atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2020; e
- Estar com os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Além daqueles que já sacaram o benefício, não tem direito ao PIS/Pasep:
- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregados domésticos;
- Menores aprendizes.
Trabalhou em 2021? veja quando vai receber o PIS/PASEP
Trabalhadores que atuam com a carteira assinada têm direito ao abono salarial PIS/Pasep. Normalmente, todos os anos o benefício é concedido aos cidadãos de direito conforme a apuração de dados do ano anterior.
Assim, aqueles que trabalharam sob o regime CLT por ao menos 30 dias em 2019, por exemplo, receberam os valores no ano seguinte, 2020. No entanto, no ano passado o abono salarial não foi liberado.
Devido a essa suspensão, houve um atraso em toda a sistemática de pagamento do benefício. O abono salarial referente ao ano de 2020 que deveria ser repassado no ano passado só foi pago este ano.
Considerando as incertezas, muitos trabalhadores acreditavam que o benefício correspondente ao ano de 2021 seria distribuído este ano, mas até o momento não há previsões de pagamentos. Tire suas dúvidas a seguir.
Trabalhei em 2021, quando vou receber o abono salarial?
Antes de mais nada, é importante frisar que, no mínimo, três fatores inviabilizam a concessão do abono salarial ano-base 2021 este ano. Veja quais são eles:
- Falta de verba no Orçamento da União;
- Falta de anúncios do governo quanto a uma possibilidade de conceder outra rodada do abono este ano;
- Alteração no cronograma de pagamentos do benefício que determina que todos trabalhadores devem receber o abono no mesmo ano.
Desta forma, quem trabalhou com carteira assinada no ano passado, receberá o abono salarial apenas em 2023. A expectativa é que o montante para realizar os pagamentos seja de R$ 20 bilhões, destinado para cerca de 23 milhões de pessoas.
Todavia, até o momento não há informações acerca das regras estabelecidas para o recebimento. No entanto, é muito provável que permaneçam as mesmas.
Quem vai receber o abono salarial ano-base 2021?
Para receber o abono salarial ano-base 2021 o trabalhador deverá se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2021;
- Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2021;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Além disso, é preciso que a empresa tenha enviado corretamente os dados dos trabalhadores na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).