Saque do FGTS: Veja quem tem direito ao adicional de R$ 2.900 da Caixa

A medida tomada em parceria com a Caixa Econômica Federal possibilitará que os trabalhadores com saldo disponível no fundo saquem até R$ 1 mil de suas contas.

O Governo Federal vai liberar a partir do dia 20 de abril uma nova rodada de saques extraordinários do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida tomada em parceria com a Caixa Econômica Federal possibilitará que os trabalhadores com saldo disponível no fundo saquem até R$ 1 mil de suas contas.

No entanto, existe um outro tipo de saque que pode conceder ao trabalhador mais que R$ 1 mil. O Saque-Aniversário do FGTS disponibiliza um resgate anual de parte do valor encontrado nas contas do fundo do trabalhador no mês de seu aniversário.

A modalidade é facultativa, de modo que quem se interessar por ela deve aderi-la. Além de parte do valor encontrado no FGTS, o trabalhador poder receber uma parcela adicional de até R$ 2.900, a depender da sua faixa de saldo.

Veja na tabela a seguir:

Faixas de saldo em R$Percentual de retiradaParcela adicional
Até R$ 500,0050%_
De R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900
Acima de 20.000,015%R$ 2.900

 

 Como aderir ao saque-aniversário do FGTS

Considerando que o saque-aniversário é uma modalidade não obrigatória, o trabalhador interessado em aderi-la deve se manifestar a Caixa Econômica. O modelo tradicional de saque do FGTS é o da rescisão, diante disso, ao se pronunciar, a instituição fará a troca entre as modalidades.

Todavia, vale ressaltar que a adesão deve ser realizada até o último dia do mês de aniversário do trabalhador solicitante. Caso esse prazo já tenha expirado, o requerimento só será efetivado a partir do próximo ano.

O procedimento pode ser realizado por meio dos seguintes canais:

  • Site do FGTS junto à Caixa;
  • Internet Banking da Caixa;
  • Aplicativo do FGTS;
  • Agências bancárias da Caixa.

Contudo, é importante destacar que quem adere a modalidade perde o direito ao saque-rescisão do FGTS diante demissão sem justa, ou seja, o trabalhador não poderá resgatar os seus valores integralmente. Na ocasião, apenas a multa de 40% sobre o FGTS será liberada.

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