Saque do FGTS em 2022: Saiba como funciona e calendário
Segundo a Caixa Econômica Federal, instituição responsável por gerir a modalidade, cerca de 17,8 milhões de trabalhadores já aderiram o saque-aniversário do FGTS.
O Governo Federal divulgou o calendário completo do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no entanto, ainda é preciso ser aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Veja também: Lucro do FGTS: Novos pagamentos devem ser realizados em 2022; veja quando
Segundo a Caixa Econômica Federal, instituição responsável por gerir a modalidade, cerca de 17,8 milhões de trabalhadores já aderiram o saque-aniversário do FGTS. Deste total, 1,3 milhão já resgatam os valores a partir deste mês de janeiro.
O saque-aniversário do FGTS libera ao trabalhar uma parcela do seu saldo disponível em suas contas no Fundo de Garantia. O repasse ocorre todos os anos a partir do mês em que o titular faz aniversário, porém, desde que a modalidade seja aderida.
Confira o calendário deste ano a seguir:
Mês de aniversário | Prazo para o saque parcial do FGTS |
Janeiro | De 4 de janeiro a 31 de março |
Fevereiro | De 1.º de fevereiro a 30 de abril |
Março | De 1.º de março a 31 de maio |
Abril | De 1.º de abril a 30 de junho |
Maio | De 3 de maio a 31 de julho |
Junho | De 1.º de junho a 31 de agosto |
Julho | De 1.º de julho a 30 de setembro |
Agosto | De 2 de agosto a 31 de outubro |
Setembro | De 1.º de setembro a 30 de novembro |
Outubro | De 1.º de outubro a 31 de dezembro |
Novembro | De 1.º de novembro a 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | De 1.º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023 |
Como aderir o saque-aniversário do FGTS?
O trabalhador pode recorrer ao site da Caixa Econômica ou ao aplicativo do FGTS para aderir a modalidade. Ainda é possível migrar para a modalidade de forma presencial nas agências da instituição.
Vale ressaltar que para ambos os meios, seja virtual ou presencial, devem ser buscados até o último dia útil do mês em que o trabalhador faz aniversário. Caso o prazo não seja respeitado, a solicitação só será considerada no próximo ano.
Entretanto, quem adere a modalidade perde direito a saque-rescisão, autorizado mediante à demissão sem justa causa. Neste sentido, o trabalhador só terá direito a multa rescisória de 40% sobre o fundo.
Caso se arrependa, o cidadão pode retornar à modalidade de saque tradicional do FGTS. No entanto, é necessário aguardar dois anos para que o retorno seja efetuado.