O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança criada para trabalhadores com carteira assinada. A medida exige que o empregador deposite mensalmente uma quantia equivalente a 8% do salário do funcionário.
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Embora os recursos sejam de direito do trabalhador, só podem ser resgatados em situações específicas. No entanto, normalmente é liberado quando o titular é demitido sem justa causa.
Vale ressaltar que existe uma modalidade que permite o saque parcial do FGTS todos os anos. O saque-aniversário é opcional e deve ser solicitada pelo trabalhador que o queira.
Quando é possível fazer o saque do FGTS?
Existem várias possibilidades previstas por lei em que o FGTS pode ser sacado. Diante disso, o trabalhador deve ficar atento as chances. Confira a lista com as situações autorizadas a seguir:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Fim do contrato por prazo determinado;
- Rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa;
- Desastre natural, como inundações, que tenham atingido a área de residência do trabalhador;
- Suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Trabalhador ou dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou dependente estiver com câncer;
- Trabalhador ou depende em estágio terminal por doença grave;
- Ficar 3 anos seguidos sem emprego com carteira assinada;
- Compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Saque-aniversário.