Saque do FGTS de R$3.905 está DISPONÍVEL para trabalhadores; veja se você tem direito
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um fundo criado para proteger os trabalhadores regidos pela CLT, ou seja, que trabalham de carteira assinada.
Por meio desse direito, as empresas devem fazer um depósito mensal nas contas dos trabalhadores, pelo tempo em que o contrato estiver ativo.
Dessa forma, em alguns casos específicos é possível utilizar os valores disponíveis nessa conta. No entanto, os trabalhadores precisam estar atentos às modalidades disponíveis, bem como ao período de sua liberação.
Quem já pode sacar R$ 3.905 do FGTS?
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que existem diversas modalidades de saque do FGTS. A modalidade mais conhecida é o saque rescisão, em que o trabalhador tem direito a sacar todo o saldo disponível quando ocorre a demissão sem justa causa.
No entanto, existe uma forma de saque imediato do Fundo de Garantia que está disponível para os trabalhadores durante todo o ano. Trata-se do saque aniversário do FGTS.
Por meio dele, o trabalhador tem direito a receber parte do saldo disponível em sua conta uma vez por ano, no mês do seu aniversário. Nesse sentido, este mês, os aniversariantes de fevereiro ainda podem solicitar o saque aniversário e receber de forma imediata.
Como solicitar o saque aniversário do FGTS?
Todos as pessoas que trabalham de carteira assinada e possuem saldo em suas contas do Fundo de Garantia podem solicitar o saque aniversário e receber parte do saldo uma vez por ano.
Aqueles que nasceram em fevereiro têm até o último dia útil do mês para fazer a solicitação e receber ainda este ano. Assim, caso percam o prazo, irão receber apenas em fevereiro de 2025.
A seguir, confira o passo a passo completo para solicitar o saque aniversário do FGTS:
- Em primeiro lugar, baixe o aplicativo FGTS no seu celular. O app está disponível para aparelhos Android e IOS;
- Em seguida, acesse a sua conta com o seu CPF e senha;
- Ao abrir o app, clique na opção “Saque Aniversário do FGTS”, que aparece logo na primeira tela;
- Depois, leia as informações da tela e o termo de adesão. Se estiver de acordo clique no campo “li e aceito os termos e condições”;
- Por fim, basta clicar em “Optar pelo Saque Aniversário” para aderir.
Valor do saque aniversário
O valor do saque aniversário depende do saldo disponível no Fundo de Garantia.
De acordo com a Lei Nº 8.036/90, uma alíquota (porcentagem) é aplicada no saldo total para obter o valor de saque. Em alguns casos, também haverá uma parcela adicional.
A seguir, confira a tabela que define os valores:
- Saldo Alíquota Parcela adicional
- Até 500,00 50% –
- de 500,00 a 1.000,00 40% R$50
- de 1.000,01 a 5.000,00 30% R$150
- de 5.000,01 a 10.000,00 20% R$650
- de 10.000,01 a 15.000,00 15% R$1.150
- de 15.000,01 a 20.000,00 10% R$1.900
- a partir de 20.000,01 5% R$2.900
Assim, o trabalhador que opta pelo saque aniversário receberá a porcentagem equivalente ao seu saldo disponível, somado à parcela adicional.
Por exemplo: se o trabalhador possui R$ 20.100,00 disponível em seu FGTS, ele receberá R$ 1.005,00, além da parcela adicional de R$ 2.900,00. Dessa forma, o valor total a receber será de R$ 3.905,00.
Informações importante sobre o saque aniversário do FGTS
Antes de aderir ao saque aniversário do FGTS é importante se atentar para algumas informações importantes, pois alguns direitos do trabalhador mudam ao escolher a modalidade.
O primeiro deles é que, ao ser demitido, o trabalhador não poderá sacar o saldo do seu FGTS. Isso porque, mesmo sem estar trabalhando, ele continuará a receber o seu saldo anualmente, no mês do seu aniversário.
Ou seja, você troca a opção de receber o valor integral na demissão sem justa causa, pela opção de sacar parte do dinheiro todos os anos.
Mas vale ressaltar que, se houver demissão e você for optante da modalidade, ainda poderá receber o valor da multa rescisória, que é paga pela empresa contratante.
Além disso, é possível retornar ao saque rescisão depois. No entanto, após fazer o pedido de retorno, será necessário esperar 25 meses para que a mudança seja, de fato, concretizada.
Por exemplo: Se você é optante do saque aniversário e solicitou a mudança para o saque rescisão em outubro de 2024, a mudança só ocorrerá, de fato, em novembro de 2026. Dessa forma, antes desse prazo, você continuará recebendo os valores anuais, mesmo já tendo solicitado a mudança.