Saque calamidade do FGTS: confira a lista completa de MUNICÍPIOS AUTORIZADOS
Confira todos os detalhes sobre o saque calamidade e veja a lista completa de todos os municípios com direito ao saque
Em tempos de adversidades naturais, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se torna um suporte vital para muitos brasileiros, como no caso do saque calamidade.
O saque calamidade, modalidade especial de retirada do FGTS, é destinado a auxiliar aqueles que foram afetados por desastres naturais.
A seguir, entenda tudo sobre a modalidade e veja a lista completa com todos os municípios autorizados ao saque.
O que é e como funciona o saque calamidade do FGTS?
O saque calamidade é uma forma que os trabalhadores têm, amparados pela lei, de fazer o saque de parte do saldo disponível em seu Fundo de Garantia.
Para participar e ter direito ao saque, o trabalhador precisa residir em um dos municípios onde houve declaração de calamidade pública por desastre natural. Além disso, a declaração deve ter sido feita de forma oficial pelo governo.
Assim, confira todas as regras para ter direito ao saque calamidade:
- Ter saldo disponível em conta vinculada do FGTS;
- Estar com o endereço residencial atualizado no sistema do FGTS ou na Caixa Econômica Federal;
- Morar em um dos municípios que estão na lista de reconhecimento de situação de emergência ou calamidade pública;
- Ter sido afetado diretamente pelo desastre natural.
Dessa maneira, o objetivo é auxiliar os trabalhadores a recuperarem suas casas, móveis e eletrodomésticos danificados pelas chuvas, enchentes, deslizamentos ou outros eventos adversos.
Valor de saque
O valor máximo de saque é de até R$ 6.220,00 por cada trabalhador. Mas os trabalhadores que possuem um saldo inferior em suas contas do FGTS também poderão receber. No entanto, o valor será menor por conta do limite do saldo.
Ademais, vale lembrar que, para ter direito ao recebimento, é preciso que nos último 12 meses o trabalhador não tenha realizado nenhuma solicitação de saque do FGTS pelo mesmo motivo, ou seja, calamidade pública por desastre natural.
Municípios autorizados
A Caixa Econômica Federal realiza a divulgação dos municípios que possuem autorização para efetuar o saque calamidade. Assim, confira a lista completa e o prazo final para fazer a solicitação:
UF | Município | Prazo para solicitação de saque |
---|---|---|
AC | Assis Brasil | 26/05/2024 |
Jordão | 26/05/2024 | |
Marechal Thaumaturgo | 26/05/2024 | |
Santa Rosa do Purus | 26/05/2024 | |
MG | Açucena | 30/05/2024 |
Conselheiro Pena | 05/05/2024 | |
Formiga | 19/05/2024 | |
Governador Valadares | 19/05/2024 | |
PB | Conceição | 07/05/2024 |
PR? | Tunas do Paraná | 15/04/2024 |
RJ | Barra do Piraí | 22/05/2024 |
Belford Roxo | 14/04/2024 | |
Campos dos Goytacazes | 30/06/2024 | |
Duque de Caxias | 15/04/2024 | |
Engenheiro Paulo de Fronti?n | 27/05/2024 | |
Japeri | 29/05/2024 | |
Mesquita | 15/04/2024 | |
Nilópolis | 15/04/2024 | |
Nova Iguaçu | 23/06/2024 | |
Paracambi | 22/05/2024 | |
Petrópolis | 21/06/2024 | |
Queimados (Portaria 288) | 17/04/2024 | |
Queimados (Portaria 814) | 10/06/2024 | |
Rio de Janeiro | 14/04/2024 | |
São João de Meriti | 14/04/2024 | |
???RS | Cachoeira do Sul | 14/04/2024 |
Cachoeirinha | 01/05/2024 | |
Campo Bom | 11/04/2024 | |
Canoas (Portaria 486) | 08/05/2024 | |
Canoas (Portaria 591) | 20/05/2024 | |
Capitão | 29/04/2024 | |
Cerro Largo (Portaria 290) | 18/04/2024 | |
Chiapetta | 07/05/2024 | |
Colinas (Portaria 497) | 09/05/2024 | |
Colinas (Portaria 722) | 30/05/2024 | |
Cruz Alta | 21/05/2024 | |
Feliz | 18/04/2024 | |
Flores da Cunha | 18/04/2024 | |
Giruá (Portaria 403) | 29/04/2024 | |
Gravatai | 13/06/2024 | |
Harmonia | 11/04/2024 | |
Igrejinha | 24/04/2024? | |
Ijuí | 07/05/2024? | |
Independência | 18/04/2024 | |
Jóia | 18/04/2024 | |
Montenegro | 11/04/2024 | |
Nova Santa Rita (Portaria 217) | 11/04/2024 | |
Nova Santa Rita (Portaria 403) | 29/04/2024 | |
Pareci Novo | 07/05/2024 | |
Porto Alegre | 18/04/2024 | |
Porto Lucena (Portaria 8) | 07/04/2024 | |
Porto Lucena (Portaria 290) | 18/04/2024 | |
?Riozinho | 24/04/2024 | |
?Rolante | 09/05/2024 | |
Roque Gonzales | 19/05/2024 | |
Santa Maria | 06/06/2024 | |
Santo Ângelo | 21/05/2024 | |
São Jerônimo | 10/04/2024 | |
São Leopoldo (Portaria 590) | 21/05/2024 | |
?São Nicolau (Portaria 590) | 21/05/2024 | |
Taquara (Portaria 377) | 24/04/2024 | |
?Tenente Portela (Portaria 590) | 21/05/2024 | |
?Três Coroas | 07/05/2024 | |
Triunfo | 11/04/2024 | |
Venâncio Aires | 04/06/2024 | |
Vista Alegre | 29/04/2024 | |
SC | Itajaí (Portaria 504) | 09/05/2024 |
Itapoa | 23/06/2024 | |
Jaraguá do Sul | 21/05/2024 | |
?São Pedro de Alcântara | 26/05/2024 | |
SP | Socorro | 14/05/2024 |
?Sorocaba | 04/06/2024 |
Fonte: FGTS / Caixa
Como solicitar o saque calamidade?
O trabalhador pode solicitar o saque calamidade de forma simples e online, por meio do aplicativo FGTS. Assim, consegue um atendimento rápido e longe das filas de espera. Confira o passo a passo completo:
- Em primeiro lugar, baixe o aplicativo FGTS no seu celular e acesse com a sua senha;
- Depois, selecione a opção “Meus saques”;
- Em seguida, selecione a opção “Calamidade Pública”;
- A seguir, você deve selecionar o seu município e escolher se deseja receber o valor em uma conta bancária ou se deseja sacar presencialmente;
- Depois, faça o Upload dos documentos solicitados;
- Por fim, confira documentos e confirme a solicitação.
Mas, se preferir, o trabalhador também pode solicitar o saque de forma presencial, em uma das agências da Caixa Econômica Federal. Para isso, basta se apresentar portando os documentos necessários.
Dessa maneira, após a análise da Caixa, a liberação do valor ocorre em até cinco dias úteis. Depois, é só acompanhar o status do seu pedido pelo site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.
Documentação necessária
Confira a lista com todos os documentos necessários para a solicitação do saque calamidade do FGTS:
- Comprovante de residência no nome do trabalhador emitido nos últimos 120 dias antes do decreto de calamidade pública (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros);
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- CPF;
- Carteira de Trabalho física ou digital, ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.
Por fim, caso o trabalhador não possua comprovante de residência em seu nome, poderá emitir uma declaração através do Governo Municipal ou Distrito Federal, a fim de atestar que é residente da área em que ocorreu o desastre.