Os trabalhadores do país possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Um dos principais é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é pago aos profissionais em caso de demissão sem justa causa.
Entretanto, nos últimos anos, uma nova modalidade foi criada no país. Trata-se do saque-aniversário, que permite a retirada de parte do saldo das contas dos titulares todos os anos. Contudo, é preciso aderir à modalidade para começar a receber anualmente o abono.
Aliás, apesar de o direito trabalhista ter surgido há pouco tempo no país, a modalidade já caiu nas graças de milhares de trabalhadores. No entanto, vários outros profissionais criticam esses saques e não os veem com bons olhos. Mas qual modalidade do FGTS é mais vantajosa, o saque-aniversário ou o saque-rescisão?
Saque-Aniversário X Saque-Rescisão
Na prática, muitos trabalhadores se perguntam qual é a melhor modalidade do FGTS. De acordo com especialistas, ambas as formas de saque possuem pontos positivos e negativos para o cidadão.
No caso do saque-aniversário, a modalidade dá a chance de o trabalhador sacar o dinheiro e aplicá-lo em investimentos mais rentáveis.
O FGTS tem uma rentabilidade muito baixa, e até perde para a poupança em momentos como o que estamos vivendo hoje em dia, com os juros em patamar bastante elevado, apesar dos recentes recuos.
No entanto, há um grande problema nessa modalidade: os brasileiros não possuem grandes conhecimentos em educação financeira. Na verdade, a maioria das pessoas não sabe direito como usar o dinheiro e acaba prejudicada, gastando todo o valor de maneira inconsequente.
Especialistas afirmam que o saque-aniversário deve ser escolhido apenas por quem possuir reserva de emergência. Assim, mesmo que algo inesperado aconteça e leve a pessoa a uma eventual crise financeira, ela terá como superar o momento de dificuldade, pelo menos por algum tempo.
Por outro lado, caso o trabalhador tenha dificuldade em juntar dinheiro ou aplicá-lo em algum investimento, sem gastá-lo, o indicador é continuar com o saque-rescisão. Aliás, os trabalhadores que precisam do dinheiro de maneira mais urgente costumam escolher o saque-aniversário.
Saiba mais sobre a nova modalidade do FGTS
Em síntese, o saque-aniversário consiste no pagamento anual do FGTS aos trabalhadores. Isso acontece no mês do aniversário da pessoa, mas o valor sacado é apenas uma parte do saldo disponível no fundo FGTS. Inclusive, os trabalhadores precisam aderir ao saque-aniversário para terem acesso aos valores.
A Caixa Econômica paga o benefício todos os meses a trabalhadores formais do país, entre o primeiro e o último dia útil, no mês de aniversário dos titulares das contas. Contudo, o saque-aniversário não permite o saque integral do valor disponível no FGTS.
Em suma, os trabalhadores só podem resgatar até 50% do valor das poupanças trabalhistas, a depender do valor contido nas contas. Isso porque, quando os valores são muito elevados, o limite dos saques é de apenas 5%.
Confira os percentuais de saque em cada faixa de valor disponível no fundo do FGTS:
- Até R$ 500: 50%;
- De R$ 500,01 até R$ 1 mil: 40% (+R$ 50);
- De 1.000,01 até 5 mil: 30% (+R$ 150);
- De 5.000,01 até 10 mil: 20% (+R$ 650);
- De 10.000,01 até 15 mil: 15% (+R$ 1.150);
- De 15.000,01 até 20 mil: 10% (+R$ 1.900);
- Acima de 20 mil: 5% (+R$ 2.900).
A primeira faixa permite o saque de até 50% do valor disponível nas contas. Entretanto, os trabalhadores não têm direito a qualquer parcela adicional. Em contrapartida, as demais faixas liberam parcelas extras.
Por exemplo, uma pessoa que tem R$ 1 mil na sua conta do FGTS poderá resgatar até 40% desse valor (R$ 400) acrescido de R$ 50, que é uma parcela adicional fixa para a faixa.
Já nas faixas seguintes, as parcelas adicionais possuem valores ainda maiores, chegando a quase R$ 3 mil na última faixa.
Regras do saque-aniversário
Os trabalhadores que têm interesse em aderir ao saque-aniversário do FGTS precisam ficar atentos às regras da modalidade. Em resumo, a pessoa que opta pela modalidade fica “presa” à modalidade por dois anos.
Cabe salientar que, até 2018, havia apenas o saque-rescisão no Brasil, cujo pagamento do FGTS acontecia quando o trabalhador era demitido sem justa causa. Nessa modalidade, o profissional tinha direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
No caso do saque-aniversário isso não acontece. Em outras palavras, os trabalhadores que escolhem essa modalidade não podem efetuar o resgate integral dos valores contidos nas contas, como no caso do saque-rescisão.
Assim, mesmo que um profissional seja demitido sem justa causa, fator que permite o saque integral do valor das contas trabalhistas, ele estará impedido de fazer isso até que cumpra o prazo de dois anos, contados a partir da escolha pelo saque-aniversário. Contudo, ele ainda estará apto a receber multa de 40% sobre o valor devido.
Seja como for, os trabalhadores devem ter em mente que cada modalidade possui vantagens e desvantagens. Resta avaliar qual das duas é mais adequada a cada realidade, bem como qual delas promoverá maiores benefícios, no curto e no longo prazo.