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Início Notícias

Saque-aniversário: O que muda e o que continua igual? Saiba!

Milena Cardozo por Milena Cardozo
13 de agosto de 2019, 19:30h
em Notícias
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Os trabalhadores que optarem pelo “saque-aniversário” e forem demitidos sem justa causa nesse período não poderão sacar o dinheiro da conta vinculada do FGTS nem mesmo depois de cumprir os 25 meses de carência. Segundo a Caixa Econômica Federal, a conta fica inativa, e para sacar o dinheiro, o cotista tem de obedecer uma das condições previstas em lei, como período de três anos sem carteira assinada, compra da casa própria, aposentadoria e doença grave, entre outros.

O saque-aniversário, previsto na Medida Provisória (MP) 889/2019, vai possibilitar ao trabalhador uma retirada anual de recursos do seu FGTS, obedecendo aos percentuais fixados pelo governo de acordo com o montante acumulado nas contas vinculadas. A migração não é obrigatória, e os interessados em fazer a opção para o saque-aniversário terão que solicitar à Caixa, a partir de outubro de 2019.

Segundo o governo, a adesão vai ter efeitos imediatos e, nesse caso, o cotista terá de abrir mão da possibilidade de saque em caso de demissão sem justa causa. Porém vale lembrar que a multa de 40% continuará a ser paga em qualquer situação. Caso o trabalhador se arrependa e queira voltar à forma anterior, ele poderá pedir que sejam feitas alterações a qualquer momento, porém, terá de cumprir um período de quarentena de 25 meses após o pedido para mudança de regime.

Como funciona

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Se o cotista escolher o saque-aniversário e for demitido sem justa causa durante esse período, os recursos do FGTS que seriam liberados ficam retidos em uma conta inativa do trabalhador. O que acontece nesse caso é que ainda que ele queira voltas às condições normais de saque, o dinheiro não será liberado dois anos depois, que é quando termina então o período de carência previsto na medida provisória. As retiradas do saque serão autorizadas sempre no mês de aniversário do trabalhador, com dois meses de tolerância. É possível reverter a decisão somente depois da carência de dois anos.

O percentual para ser retirado por trabalhador segue uma tabela, variando de 5% a 50%, dependendo do montante acumulado e somatório das contas vinculadas, mais um valor determinado pelo governo. Quanto maior o volume de recursos no FGTS do trabalhador, menor o percentual.

O que não muda

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Quanto a aquisição de casa própria, doenças graves, como câncer e HIV, aposentadoria e falecimento, os termos continuam os mesmos. O trabalhador pode usar seu saldo para compra de imóveis para habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de financiamento habitacional.

O saque de emergência, de R$ 500 por conta vinculada não impede a retirada de recursos do saque-aniversário.

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Saque Imediato

O trabalhador que tiver o Cartão Cidadão pode fazer o saque nos caixas eletrônicos. Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.

É importante lembra que o trabalhador que retirar o dinheiro vai continuar a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total.

O governo estima que a liberação dos saque alcance 96 milhões de trabalhadores. Atualmente, existem 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS. Desse total, cerca de 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500.

O setor de Economia do governo estima que 23 milhões de pessoas terão condições de quitar suas dívidas com o dinheiro dos saques de até R$ 500. De acordo com a pasta da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, 37,3% das pessoas com nome negativado têm dívidas inferiores a R$ 500.

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Milena Cardozo

Milena Cardozo

Escritora e tradutora profissional.

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