Se você está lendo essa matéria é porque certamente já ouviu falar no Saque-Aniversário do FGTS e quer aderir à modalidade.
Quando se fala em FGTS é normal pensar naquele dinheiro que você recebe quando tem uma rescisão no contrato de trabalho. Essa é a modalidade chamada de sistemática “Saque-Rescisão”. No caso do Saque-Aniversário o trabalhador pode retirar parte do saldo de sua conta do FGTS uma vez por ano, especificamente no mês em que faz aniversário.
É importante entender, contudo que, automaticamente o trabalhador está inserido na sitemárica Saque-Rescisão, por isso, se quiser receber anualmente parte do seu FGTS deverá optar pela modalidade Saque-Aniversário.
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Como fazer para migrar para o Saque-Aniversário?
Nesse caso, o trabalhador deverá fazer a migração através de canais digitais do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), pelo App do FGTS, App do Modile Banking CAIXA, App do CAIXA Tem ou Internet Banking CAIXA.
Veja aqui o canal do FGTS
Quando se opta pela sistemática “Saque-Aniversário” você deve estar consciente que terá que compartilhar com a CAIXA as informações necessárias para poder fazer a migração para o serviço.
Ninguém é obrigado a permanecer ou optar pelo Saque-Aniversário. Ele continua sendo uma opção que o trabalhador pode escolher.
Quanto dinheiro posso sacar?
Não é possível sacar todo o dinheiro do FGTS, mas apenas um percentual do saldo que é acrescido por uma parcela adicional. Lembrando que o percentual e o saldo são sacados uma vez por ano.
Até quando é possível fazer o saque?
Como o próprio nome indica, o “Saque-Aniversário” é feito no mês de aniversário do trabalhador. Contudo, existe o caso do trabalhador fazer a opção no último dia do mês do seu aniversário. Mas não se preocupe se acontecer isso, pois você poderá sacar o dinheiro até o último dia útil do mês subsequente, dinheiro que ficará disponível até essa data.
Caso o saque não seja efetuado, o dinheiro volta automaticamente à conta pessoal do FGTS do trabalhador.
Fiz a opção Saque-Aniversário, mas quero deixar a modalidade, o que fazer?
A opção não é irreversível. Existe o caso do trabalhador que fez a opção pelo Saque-Aniversário, mas deseja voltar ao “Saque-Rescisão”. Quem quiser voltar à antiga sistemática poderá solicitar essa opção que começará a valer a partir do 1º dia do 25º mês da solicitação.