Saque-aniversário do FGTS é liberado para nascidos no mês de maio 

A partir desta segunda-feira, dia 03 de maio, trabalhadores nascidos no mês de maio poderão realizar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesse sentido, a antecipação dos valores relacionados ao fundo possui data limite para recolhimento até o dia 30 de junho. 

Ademais, o cidadão que optar pela alternativa disponível terá acesso a uma parte dos valores contido em sua conta pessoal do FGTS. Porém, os colaboradores que aderirem ao processo ficam impossibilitados de receber o valor integral do fundo em casos de uma demissão sem justa causa. 

No entanto, se tratando do valor de 40% da multa de rescisão, nada se altera. Dessa maneira, os trabalhadores continuarão tendo acesso à quantia mesmo adotando o processo de saque-aniversário. 

Como escolher a opção de saque-aniversário

Os interessados em realizar o recebimento utilizando a modalidade, devem, primeiramente, entrar em contato com a Caixa Econômica Federal. É possível fazê-lo, então, através do aplicativo FGTS, pelo site do fundo ou até mesmo através das agências físicas da instituição bancário.  

Nesse sentido, é importante ressaltar que, atualmente, meios remotos de atendimento são aconselhados ao usuário pela própria agencia bancário, que disponibilizou novas condições de atendimento aos seus clientes. A intenção, portanto, foi de facilitar e evitar possíveis casos de aglomeração, devido o cenário causado pela pandemia do coronavírus.

Além disso, o trabalhador que realizar a adoção do saque-aniversário ficará impossibilitado por um período de 24 meses de retornar para o regime antigo de recebimento do FGTS. Isto é, o denominado saque-rescisão, que possibilita os colaboradores de retirar o saldo presente no fundo integralmente em casos de demissão. 

Valor do benefício

Assim, os integrantes do benefício de saque-aniversário terão acesso a um percentual da quantia presente no FGTS acrescido de uma parcela adicional, paga anualmente, de acordo com os valores abaixo:  

Limites das faixas de saldo (R$) 

Alíquota 

Parcela adicional (R$) 

Até 500,00 

50% 

 

De 500,01 até 1.000,00  

40% 

50,00 

De 1.000,01 até 5.000,00 

30% 

150,00 

De 5,000,01 até 10.000,00 

20% 

650,00 

De 10.000,01 até 15.000,00 

15% 

1.150,00 

De 15.000,01 até 20.000,00 

10% 

1.900,00 

Acima de 20.000,01 

5% 

2.900,00 

Como realizar a consulta do saldo do FGTS  

Adiante, para realizar a consulta do saldo presente em conta pessoal relacionada ao fundo, basta somente acessar o aplicativo FGTS ou site oficial do programa. Assim, ao realizar o acesso pelo site da Caixa, será necessário que o usuário confirme seu Número de Identificação Social (NIS) ou CPF, posteriormente clicando na opção “cadastrar senha”. 

Em seguida, após ter efetuado o cadastro da nova senha será necessário a aceitação de todos os termos relacionados ao regulamento e o preenchimento de diversos dados pessoais. Terminando o processo, será solicitado que o usuário crie uma senha de oito dígitos para efetuar seu login, que poderá ser feito outras vezes por meio da senha criada e número do CPF ou NIS. 

Desse modo, o processo de utilização do aplicativo é bem semelhante ao do site. Em caso de primeiro acesso serão necessárias o preenchimento das mesmas etapas descritas acima.

Ademais, o atendimento ao beneficiário também é o ofertado por meio da Central de Atendimento Caixa, disponível no número 0800 724 2019 ou através das agências físicas da instituição financeira. No entanto, estas apresentam atendimento reduzido devido a pandemia. 

Além disso, o período de saque da quantia relacionada ao programa ficará disponível até o último dia do segundo mês após a data de aquisição do direito de saque. Por exemplo, no caso de um beneficiário nascido em junho que tenha adotado o sistema, ele poderá realizar o processo de saque do dia 1º de junho até o último dia útil do mês de agosto. Caso não aconteça o saque pelo trabalhado os valores retornam, de maneira automática, para a conta do FGTS.  

Calendário Saque-aniversário 2021

 Confira, na íntegra, os calendários do saque-aniversário.

Nascidos em Janeiro 

  • Início do pagamento: 4 de janeiro de 2021.
  • Data limite: 31 de março de 2021. 

Nascidos em Fevereiro 

  • Início do pagamento: 1 de fevereiro de 2021.
  • Data limite: 30 de abril de 2021. 

Nascidos em Março 

  • Início do pagamento: 1 de março de 2021.
  • Data limite: 31 de maio de 2021.  

Nascidos em Abril 

  • Início do pagamento: 1 de abril de 2021.
  • Data limite: 30 de junho de 2021. 

Nascidos em Maio 

  • Início do pagamento: 3 de maio de 2021.
  • Data limite: 31 de julho de 2021. 

Nascidos em Junho 

  • Início do pagamento: 1 de junho de 2021.
  • Data limite: 31 de agosto de 2021. 

Nascidos em Julho 

  • Início do pagamento: 1 de julho de 2021.
  • Data limite: 30 de setembro de 2021. 

Nascidos em Agosto 

  • Início do pagamento: 2 de agosto de 2021.
  • Data limite: 31 de outubro de 2021. 

Nascidos em Setembro 

  • Início do pagamento: 1 de setembro de 2021.
  • Data limite: 30 de novembro de 2021. 

Nascidos em Outubro 

  • Início do pagamento: 1 de outubro de 2021. 
  • Data limite: 31 de dezembro de 2021. 

Nascidos em Novembro 

  • Início do pagamento: 1 de novembro de 2021.
  • Data limite: 31 de janeiro de 2022. 

Nascidos em Dezembro 

  • Início do pagamento: 1 de dezembro de 2021.
  • Data limite: 28 de fevereiro de 2022.

STF julga, dia 13 de maio. Ação sobre o FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar, no dia 13 de maio, uma ação relacionada ao processo de correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesse sentido, a decisão poderá criar um impacto positivo no bolso dos trabalhadores que tinham carteira assinada entre o período de 1999 e 2013. Assim, a decisão diz respeito ao processo de cálculo da correção do fundo, que utiliza a Taxa Referencial (TR) criada em 1991.

A intenção, portanto, é que o indicador seja alterado e substituído por um novo índice, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidos (INPC) ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Então, caso a modificação ocorra os trabalhadores terão todos os valores recalculados de maneira retroativa.

De acordo com o advogado trabalhista, Pedro Maciel, a modificação tem chance de gerar um aumento significativo na conta dos trabalhadores que possuíam vínculos empregatícios durante o período que será corrigido.

“Corrigir os valores do FGTS de todos os trabalhadores que tiveram esse prejuízo no período de 1999 a 2021 traria um prejuízo enorme à União, sendo que creio ser mais possível o resultado do julgamento, se favorável, não retroagir até o ano de 1999, tendo em vista a grande dificuldade econômica que passa o país”, relata Maciel.

Porém, existem indicativos que a decisão tomada pelo STF será favorável, tendo em vista, que recentemente o órgão já havia se pronunciado relatando que a TR não acompanha a inflação e que poderia ser aplicado no processo de cálculo para a correção dos precatórios, determinado a aplicação do INPC neste caso.

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