O Fundo de Garantias por Tempo de Serviço (FGTS) está sendo estudado pelo Governo Federal para passar por algumas mudanças na opção de saque-aniversário.
No dia 2 deste mês, o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que em setembro foi enviado ao Congresso um projeto que prevê alterações nessa modalidade e o mesmo foi autorizado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Apesar das poucas informações, Marinho destacou que o projeto “[teria objetivo de] corrigir a injustiça que proíbe as pessoas de ter o direito de resgatar o que é seu”.
Afinal, como vai funcionar na prática?
Algumas informações sobre esse assunto já circulam e existe a possibilidade de o projeto de lei autorizar a retirada do saldo remanescente da conta do FGTS em caso de demissão dos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário. Isso aconteceria de forma retroativa. De forma prática, quem foi demitido a partir de 2020 teria direito a resgatar o valor que estava no Fundo de Garantias no momento da demissão.
O secretário de Proteção ao Trabalhador do ministério, Carlos Augusto Simões Gonçalves Júnior, comentou sobre o tema durante uma audiência realizada na Câmara dos Deputados. Segundo ele “É de conhecimento público que o ministro protagonizou uma iniciativa e está discutindo com o governo, mas não há nada definido”, afirmou.
O secretário negou a extinção do saque-aniversário. A ideia é que haja uma conciliação entre os três aspectos do FGTS:
- O financiamento de políticas públicas;
- A distribuição de resultados para os cotistas do fundo.
- A proteção dos trabalhadores em caso de demissão motivada;
Você sabe o que é o saque-aniversário?
O saque-aniversário é disponível para os trabalhadores que possuem carteira assinada, este saque permite retirar parte do saldo da conta do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. Diferentemente da opção tradicional, em que o saldo é disponibilizado em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria.
Caso o trabalhador opte pela retirada do dinheiro em parcelas anuais, o trabalhador perde o direito de sacar a totalidade de sua conta caso seja demitido sem justa causa. Porém, continua recebendo a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
A adesão ao modelo, no entanto, é opcional. Quem não optar, permanece no sistema de saque-rescisão.
Qual a diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão?
- Saque-aniversário: no mês de aniversário, de forma anual, o trabalhador pode sacar parte do FGTS. Caso seja demitido, poderá recolher apenas o valor referente à multa rescisória e não o integral da conta.
- Saque-rescisão: o trabalhador, caso seja demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
Portanto, quem opta pelo saque-aniversário perde o direito de sacar o total do FGTS nos casos de demissão sem justa causa.
Caso o trabalhador escolha a opção do saque-aniversário, quanto é possível sacar?
O valor disponível para saque é determinado por uma alíquota. O índice pode variar entre 5% e 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS. Uma parcela adicional também é incluída, exceto nos casos em que o saldo não ultrapassa R$ 500.
Na prática: Um indivíduo com saldo de R$ 5 mil tem direito a R$ 1.500 + uma parcela adicional de R$ 150. Logo, o total será de R$ 1.650.
Confira abaixo o calendário do saque-aniversário 2023:
- Aniversariantes de janeiro: de 02/01/2023 a 31/03/2023;
- Aniversariantes de fevereiro: de 19/02/2023 a 28/04/2023;
- Aniversariantes de março: de 1°/03/2023 a 31/05/2023;
- Aniversariantes de abril: de 03/04/2023 a 30/06/2023;
- Aniversariantes de maio: 02/05/2023 a 31/07/2023;
- Aniversariantes de junho: de 19/06/2023 a 31/08/2023;
- Aniversariantes de julho: de 03/07/2023 a 29/09/2023;
- Aniversariantes de agosto: de 1°08/2023 a 31/10/2023;
- Aniversariantes de setembro: de 1°09/2023 a 30/11/2023:
- Aniversariantes de outubro: de 02/10/2023 a 29/12/2023:
- Aniversariantes de novembro: de 19/11/2023 a 31/01/2024;
- Aniversariantes de dezembro: de 19/12/2023 a 29/02/2024.
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