O saque-aniversário do FGTS, que entrou em vigor em 2019, apresenta agora novas diretrizes. A proposta que altera esse método de resgate do Fundo de Garantia está progredindo, e em breve, aqueles que optaram por essa abordagem precisarão se ajustar.
O objetivo do saque-aniversário do FGTS é ser uma alternativa ao saque-rescisão, que é a modalidade convencional para todas as contas abertas no Fundo. Em vez de receber integralmente o valor acumulado na conta ao longo do tempo de serviço, o trabalhador retira anualmente uma parte desse montante.
Como é o saque-aniversário atualmente?
No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não pode resgatar o saldo do seu fundo, apenas receberá a multa rescisória correspondente a 40% do valor depositado. Se houver arrependimento e desejo de retornar à modalidade original, será necessário aguardar um período de carência de dois anos.
Desde o início do ano, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, tem manifestado sua objeção a essa opção. Inicialmente, sua proposta era abolir definitivamente essa modalidade e impedir que os trabalhadores a escolhessem. No entanto, sua posição foi evoluindo.
Agora, o foco não está mais em eliminar o saque-aniversário, mas, sim, em alterar uma de suas regras mais cruciais: aquela que bloqueia o saldo em casos de demissão sem justa causa, impedindo que o trabalhador recentemente desempregado acesse sua garantia de anos de serviço.
Mudanças consideradas para a modalidade
O Ministério do Trabalho submeteu ao Congresso Nacional um projeto de lei que modifica a dinâmica atual do saque-aniversário do FGTS. Se aprovado por parlamentares, a forma atual de resgate pode sofrer alterações.
As Comissões de Trabalho e de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados serão as primeiras a examinar a proposta. Na reunião que aconteceu nesta última terça-feira (03), eles determinarão se a medida deve ou não ser aprovada.
A proposta de alteração inclui:
- Permitir que trabalhadores recebam o saldo do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa, mesmo se tiverem optado pelo saque-aniversário;
- Para aqueles demitidos a partir de 2020 que fizeram essa escolha, possibilitar o recebimento retroativo do saldo;
- Isso seria aplicável especialmente àqueles que utilizaram o valor como garantia para empréstimos.
Quando as alterações passarão a vigorar?
É importante ressaltar que o texto da proposta ainda não foi encaminhado ao Congresso. No entanto, a expectativa é que isso ocorra em breve e que a votação também se concretize – e o projeto não permaneça inerte.
No que diz respeito ao ministro Luiz Marinho, tudo transcorrerá rapidamente. Grande crítico da modalidade, Marinho ainda destacou que as instituições financeiras estão “alienando de maneira desproporcional esse Fundo de Garantia”.




