O Saque Extraordinário é uma modalidade de resgate do FGTS que, certamente, ajudou muitas pessoas até hoje. Entretanto, cerca de R$ 9,2 bilhões não foram resgatados ainda. Segundo informações da Caixa, responsável por gerenciar a poupança digital (Caixa Tem), agora foi determinado um prazo máximo para resgate do valor.
Mesmo estando à disposição desde abril, aproximadamente 42 milhões de cidadãos com direito ao saque não o fizeram. O saldo do Saque Extraordinário, até então, permanece na conta ativa e inativa do FGTS, mas não será por muito tempo, como o Notícias Concursos mostrará na matéria desta quarta-feira (12).
Saque Extraordinário terá data limite para resgate
Esse tipo saque do FGTS já está depositado pela poupança social digital no Caixa Tem pela Caixa Econômica Federal. Essa conta foi criada de forma automática no app na titularidade do cidadão.
Enquanto o calendário original estava em vigor, não foi preciso fazer nenhuma solicitação do valor de R$ 1.000,00. Contudo, como o cronograma já finalizou, caso o trabalhador queira ainda fazer o resgate do valor, deve solicitar até 15 de dezembro de 2022.
Saque bloqueado
Vale destacar que, dependendo das circunstâncias, bloqueia-se o saque extraordinário nas hipóteses de:
- Determinação da justiça;
- Pedido da devolução do recolhimento do empregador;
- Garantia das operações do crédito da antecipação do Saque Aniversário;
- Inconsistência de dados.
Ficam indisponíveis para o saque aqueles valores bloqueados nas contas do FGTS. Isso é como uma garantia para operação de crédito da antecipação do saque-aniversário.
Caso o valor do saque extraordinário seja depositado na poupança social do Caixa Tem, mas a conta não foi movimentada até 15 de dezembro, infelizmente não poderá mais ser. Todo o dinheiro retorna para a conta de origem do FGTS e fica lá, corrigido normalmente.
Como fazer uma breve consulta?
Pelo endereço eletrônico do FGTS, o cidadão consegue saber:
- Se tem o direito ao Saque;
- Consultar o calendário do crédito.
Já no app do FGTS ou agências Caixa, o cidadão consegue:
- Verificar o valor creditado;
- Verificar o calendário do crédito;
- Fazer a negativa do recebimento;
- Pedir para o valor retornar para a conta de origem do FGTS;
- Fazer alterações cadastrais para criar a Poupança Social Digital.
Portanto, se você ainda não movimentou sua conta do saque extraordinário e ainda pretende fazê-lo, não perca tempo. Do contrário, não será possível ter acesso posteriormente.