O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS ) é um benefício destinado aos trabalhadores que exercem as suas atividades com carteira assinada. No entanto, o valor só pode ser resgatado pelo beneficiário em situações específicas, definidas pelas regras do programa.
Pensando nisso, na notícia de Hoje do Notícias Concursos, foi divulgada a lista de saques do FGTS que estão autorizados em 2023. Nos dias atuais, são 14 modalidades diferentes do benefício, sendo cada uma delas uma disponibilizada em situações diferentes.
Lista de saques do FGTS em 2023
De acordo com as determinações, os trabalhadores podem ter acesso ao saque do FGTS diante das seguintes situações:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Quem tem direito ao FGTS?
- Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) – carteira assinada;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
Como consultar o saldo do FGTS?
Para o beneficiário consultar o saldo, basta se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, no balcão de atendimento. Mas, também é possível verificar as informações pelo site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.
- Consulta pelo site da Caixa:
Na ocasião, será necessário informar o número do NIS (PIS/PASEP), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em um extrato antigo. Além disso, será preciso usar a senha cadastrada nos sistema Caixa. Contudo, caso prefira, é possível usar a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS.
- Consulta pelo aplicativo FGTS:
Para realizar a consulta, basta baixar o aplicativo (disponível para Android ou iOS).