Na última sexta-feira, 19 de novembro, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou as normas sobre o novo benefício do INSS, o Auxílio Inclusão.
Nesse sentido, o programa se destina a pessoas com deficiência que recebiam o BPC (Benefício de Prestação Continuada), mas que começaram a trabalhar. Assim, o objetivo é incentivar que este público consiga ingressar no mercado de trabalho.
O ministro João Roma, então, falou sobre a importância da medida. “O Auxílio Inclusão é mais uma ferramenta que criamos para estimular o cidadão a se emancipar do programa social, pois ele terá a remuneração do seu trabalho e mais esse suporte. Esse é o mesmo espírito do Auxílio Brasil, que traz várias trilhas de emancipação”, declarou.
Além disso, André Veras, diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) também se manifestou. “O Auxílio Inclusão será um importante instrumento para dar plena cidadania às pessoas com deficiência. Ele assegura um adicional, um estímulo, para que elas possam permanecer no mercado de trabalho, fazendo com que tenham maior autonomia”, explicou.
O que é o BPC?
Primeiramente, é importante entender melhor do que se trata o BPC, benefício que o INSS (Instituo Nacional de Seguro Social) paga.
Desse modo, o valor de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.100 atualmente, se destina às pessoas com deficiência e aos idosos (com mais de 65 anos) vulneráveis. Isto é, aqueles que se encontram em um limite de renda mais baixo.
Aqui, portanto, a intenção é conseguir dar uma forma de sustento para este grupo que encontra dificuldades de entrar no mercado de trabalho. De acordo com o INSS, já são 4,7 milhões de brasileiros que recebem a quantia.
Para receber o benefício, a família da pessoa com deficiência ou do idoso deve contar com uma renda mensal de apenas um quarto de salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 275. Contudo, existem exceções em que o interessado poderá ter uma renda de até meio salário mínimo.
O Auxílio Inclusão, então, foi uma maneira do Governo Federal continuar incentivando as pessoas com deficiência que recebiam o BPC, mas que agora começaram a trabalhar.
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Quem pode receber o Auxílio Inclusão?
Existem critérios específicos para poder ter acesso aos valores do Auxílio Inclusão. Desse modo, é necessário:
- Ser pessoa com deficiência que recebia o BPC há menos de cinco anos da data do pedido do Auxílio Inclusão. No entanto, a interrupção apenas deve ter ocorrido em razão do início no trabalho.
- Ter inscrição no Cadastro Único do Governo Federal.
- Estar com o CPF regular.
- Exercer atividade remunerada, ou seja, com carteira de trabalho assinada.
- Se enquadrar como segurado do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou do RGPS (Regime Próprio de Previdência Social).
- Receber, no máximo, dois salários mínimos, o que, atualmente, significa R$ 2.200.
- Ter uma renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa. Nesse momento do cálculo, o salário do interessado não será considerado.
O que pode impedir o recebimento do Auxílio Inclusão?
O interessado em participar não precisa se preocupar com período de carência nas contribuições do INSS para solicitar o benefício. No entanto, é importante estar filiado ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou do RGPS (Regime Próprio de Previdência Social).
Além disso, aqueles que estiverem com o contrato de trabalho suspenso e sem remuneração não terão acesso ao benefício. Da mesma maneira, os trabalhadores em licença não remunerada também não poderão fazer parte do programa.
Indo adiante, o INSS deixa claro que não há problemas em trabalhar em mais de um local. Contudo, o interessado deve se atentar ao requisito de renda. Assim, se o limite de dois salários mínimos ultrapassarem não será possível receber o Auxílio Inclusão.
Ademais, aqueles que já recebem o BPC ou outros benefícios previdenciários como o seguro-desemprego, por exemplo, não terão acesso ao programa. O mesmo ocorre com benefícios por incapacidade temporária, como Auxílio Doença ou o Auxílio Acidente.
A legislação do Auxílio Inclusão, ainda, deixa claro que não há qualquer impedimento para que o beneficiário retorne a receber os valores depois de alguma suspensão. Porém, se a concessão do valor se interrompeu em razão de falta de deficiência ou do limite de renda, não será possível recebê-lo.
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Como pedir o Auxílio Inclusão?
Aqueles trabalhadores que cumprem com os requisitos do programa poderão solicitar seus valores por meio dos canais oficiais de atendimento do INSS. Isto é, através do:
- Site ou aplicativo Meu INSS.
- Central de Atendimento pelo número de telefone 135. Este canal funciona de segunda à sábado, das 7 às 22 horas.
- Ainda é possível se dirigir a uma agência do INSS, no entanto, é necessário realizar agendamento pelos canais acima.
Entenda como realizar a solicitação por meio do site ou aplicativo Meu INSS:
- Primeiramente, o trabalhador deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS.
- Procurar pela opção “Novo Pedido” e selecioná-la.
- Em seguida, é necessário digitar o nome do serviço ou do benefício que deseja. Nesse caso “Auxílio Inclusão”.
- Assim, a plataforma irá apresentar uma lista de opções. Nesse momento, o usuário precisa clicar no nome do benefício.
- O site ou aplicativo, então, irá solicitar uma série de dados e comprovações do interessado. Basta seguir as instruções do site.
De acordo com o INSS, o único documento solicitado é o CPF. Desse modo, o sistema consegue acessar todas as informações do trabalhador e verificar se este cumpre com os requisitos.
Por fim, o Instituo dá uma estimativa de 30 dias úteis para dar uma resposta ao solicitante. Assim, o trabalhador poderá acompanhar seu pedido por meio do aplicativo.
Com acompanhar o pedido?
Para saber se o INSS já analisou seu pedido e se ele foi aceito ou não, o trabalhador pode se informar pelo site ou app Meu INSS. Veja como:
- Entre na plataforma Meu INSS.
- Clique na opção “Consultar pedidos”.
- Aqui, o site ou aplicativo irá apresentar todos os pedidos de benefício que o indivíduo já realizou. Basta clicar no que se refere ao Auxílio Inclusão.
- Então, para saber mais detalhes do processo, o usuário deve clicar em “Detalhar”.
Além disso, qualquer dúvida pode ser sanada pela Central de Atendimento no número de telefone 135.