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Início Direitos do Trabalhador

Auxílio Inclusão iniciará nesta próxima sexta-feira, 29 de setembro

Aline Armond por Aline Armond
29 de setembro de 2021, 13:04h
em Direitos do Trabalhador
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Nesta próxima sexta-feira, 1º de outubro, iniciará o novo benefício do INSS (Instituto Nacional de Segurança Social), o Auxílio Inclusão. Este, por sua vez, se destina aos mesmos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas que, agora, iniciam um emprego formal.

De acordo com o Governo Federal, a decisão por criar o Auxílio Inclusão foi de incentivar a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Desse modo, este grupo que, junto de idosos, recebem o benefício, poderão manter o apoio estatal, caso comecem a trabalhar.

Além disso, a medida poderá evitar a busca pelo trabalho informal ao mesmo tempo que recebe o BPC. Isso acontece porque este último benefício apenas se dirigem aos que não possuem carteira de trabalho assinada. Assim, a partir do momento que o beneficiário começa em um emprego, deixa de receber o suporte do Estado. Portanto, com o Auxílio Brasil, este grupo poderá continuar recebendo o apoio, por um período de tempo específico, enquanto trabalham.

O que é Benefício de Prestação Continuada?

O BPC é um benefício concedido pelo INSS a fim de auxiliar as pessoas idosas, ou seja, com mais de 65 anos, e pessoas com deficiência que possui baixa renda. Isto é, aqueles que possuem mais dificuldades de se inserir no mercado de trabalho e contam com uma renda familiar pequena.

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Primeiramente, portanto, Instituto realiza uma perícia médica a fim de identificar a deficiência, seja ela física, mental, sensorial ou intelectual. Além disso, os interessados precisarão comprovar a renda máxima permitida, para fazer parte do programa.

Quais os requisitos para receber o BPC?

O Instituto determina que, para fazer parte do BPC, é necessário:

  • Ser idoso com 65 anos ou mais, ou portador de deficiência de qualquer idade.
  • Possuir renda mensal familiar igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, o que significa R$ 275 em 2021, por pessoa. Ou, ainda, ter renda mensal familiar igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 550, atualmente. Contudo, nesse caso, exigem-se novos critérios.
  • Comprovar não ter condições financeiras para próprio sustento de sua família.
  • Não receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime.

Critérios para quem tem renda de meio salário mínimo

Até este ano de 2021, para receber o BPC, apenas era permitido contar com uma renda familiar de um quarto de salário mínimo. Isso significa, por exemplo, que em uma família de quatro pessoas, a renda total apenas pode ser de um salário mínimo.

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Contudo, por algum tempo, aqueles que recorressem ao Poder Judiciário conseguiriam receber o benefício caso tivesse uma renda um pouco maior, de meio salário mínimo por pessoa. Este foi o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal). Assim, apenas neste ano, a regra virou lei. Desse modo, não será necessário ingressar com ação no Judiciário.

Para entrar no programa com essa renda, no entanto, é necessário:

  • Avaliar o grau de deficiência da pessoa, no caso daqueles que a possuem.
  • Nível de dependência do idoso ou da pessoa com deficiência perante terceiros.
  • O quanto a renda familiar se vê comprometida com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos, que o Sistema Único de Saúde (SUS) ou o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) não ofereça.

Como solicitar o benefício pelo Meu INSS?

Por fim, para que a pessoa idosa ou com deficiência possa solicitar o BPC pelo aplicativo ou site Meu INSS, deverá:

  • Antes de tudo, realizar login no Meu INSS.
  • Clicar na opção “Agendamentos/Solicitaç?es”.
  • Em seguida, é necessário selecionar “Benefícios Assistenciais”.
  • Assim, a plataforma irá indicar várias opções de benefícios, quando o usuário deve optar por “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”.
  • Aqueles que desejam prosseguir com o procedimento online, portanto, devem clicar em “Atendimento à distância”.
  • Por fim, o beneficiário deverá enviar todos os documentos necessários de maneira virtual, logo, é importante já ter os arquivos organizados para o envio.

Como funcionará o Auxílio Inclusão?

Caso o idoso ou pessoa com deficiência que recebe o BPC começar a trabalhar formalmente, ela poderá ter acesso ao Auxílio Inclusão. Este, portanto, terá o valor de 50% do BPC, ou seja, meio salário mínimo, o que significa R$ 550 neste ano.

Além disso, para conferir todos os critérios de participação, o INSS não irá considerar o  novo salário do beneficiário par fins de base de cálculo. Isto é, apenas o restante da remuneração do núcleo familiar será considerado.

Contudo, o Auxílio Inclusão não poderá ser concedido em casos que o requerente já recebe aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego. Portanto, estes benefícios não podem se acumular.

Quais os requisitos para receber o Auxílio Inclusão?

Aqueles que desejam fazer parte do Auxílio Inclusão deverão se atentar às regras a seguir:

  • Receber o Benefício de Prestação Continuada.
  • Conseguir um emprego formal, ou seja, de carteira assinada.
  • Ganhar até dois salários mínimos, equivalente a R$ 2,2 mil.

Quais são os documentos necessários para solicitar o BPC?

Para comprovar todos os critérios acima, o interessado em solicitar o benefício precisará ter em mãos todos os documentos abaixo:

  • Comprovante de inscrição no Cadastro Único.
  • Comprovantes de gastos do grupo familiar.
  • Documento de Identificação e CPF do requerente e de todos os membros da família.
  • Comprovante de Renda de todos os membros familiar.
  • Requerimento do BPC e Composição do Grupo Familiar.
  • Declaração de Renda do Grupo Familiar (que será preenchida pelo servidor do INSS).

Como solicitar?

Aqueles que desejam receber o Auxílio Inclusão devem, primeiramente, contar com uma inscrição no Cadastro Único do Governo Federal. Para tanto, então, é necessário se dirigir a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que geralmente existe em grande parte dos municípios.

Nesse sentido, ainda, é importante lembrar que o participante deve manter seu cadastro atualizado. Dessa maneira, é possível participar de programas, a partir da conferência correta dos critérios de participação. Além disso, com os dados atualizados, o Governo Federal ou o INSS poderá encontrar o beneficiário com facilidade.

Assim, os servidores do local irão prosseguir com o cadastro do interessado. Contudo, é possível que este também possa contar com uma opção mais prática, pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Tags: auxílio inclusãobeneficioBenefício de Prestação ContinuadabpcINSS
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Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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