Aqueles que tiveram o auxílio emergencial negado pelo governo só podem contestar a resposta uma vez. Se o governo mantiver a resposta de auxílio negado após a contestação, essas pessoas ficam impedidas de solicitar novamente.
“Caso a pessoa faça a contestação, ela não poderá fazer nova solicitação posteriormente. Importante informar que a contestação só pode ser feita uma vez”, informou o Ministério da Cidadania.
De acordo com informações obtidas no site do ministério, se o trabalhador precisa corrigir ou alterar dados no cadastro, é necessário fazer uma nova solicitação.
Por outro lado, se o trabalhador discordar da análise e entender que a situação descrita pelo governo está errada ou se alterou, é preciso fazer uma contestação. Porém, se contestar antes de fazer uma nova solicitação, não poderá pedir o benefício depois.
As novas solicitações são analisadas junto a todos os requerimentos, e as contestações são analisadas a partir da atualização das bases analíticas da Dataprev.
Portanto, de acordo com os dados da Dataprev, mais de 1,5 milhão de trabalhadores aguardam a validação dos dados pelo Ministério da Cidadania para saber se irão receber o recurso.
Como contestar o auxílio negado
O trabalhador que teve o pedido negado pode recorrer da decisão e ter sua situação
financeira analisada novamente. Confira abaixo o passo a passo:
1. Acesse o aplicativo ou acesse auxilio.caixa.gov.br
2. Clique em “Acompanhe sua solicitação”
3. Informe seu CPF
4. Marque a opção “Não sou um robô” e clique em “Continuar”
5. Informe o código enviado por SMS para o celular cadastrado
6. Confira os motivos de o auxílio emergencial ter sido negado. Leia com atenção
Caso o solicitante tenha informado algum dado errado, deve clicar em “Realizar nova solicitação”. Se os dados estiverem corretos e mesmo assim o pedido foi negado, clique em
“Contestar essa informação”.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.