O Governo Federal confirmou que o pagamento da sexta parcela de R$ 300 do auxílio emergencial será depositada automaticamente pela CAIXA. No entanto, nem todos os beneficiários terão direito a todas as parcelas de R$ 300.
A decisão é por conta de que o benefício só poderá ser pago durante o período de calamidade publica devida a covid-19, que acaba em dezembro.
Apenas quem recebeu a primeira parcela de R$ 600 em abril irá receber as quatro parcelas de R$ 300. Quem começou a receber maio, receberá três parcelas de R$ 300.
Quem começou a receber em junho, receberá duas parcelas de R$ 300. E quem começou a receber em julho, receberá uma parcela de R$ 300.
Isso acontecerá porque, de acordo com o Ministério da Cidadania, a data limite para pagamento do auxílio emergencial residual é dezembro de 2020. No caso de mães chefes de família, as novas parcelas serão de R$ 600.
Quem passou a ter vínculo empregatício enquanto recebia o auxílio ou a receber algum programa de transferência ou seguro-desemprego não receberá a prorrogação.
Além disso, o auxílio emergencial residual leva em conta a declaração de Imposto de Renda de 2019; na primeira fase, de parcelas de R$ 600, era levada em conta a declaração do Imposto de Renda de 2018.
Novas regras
O Governo Federal prorrogou o auxílio emergencial por mais quatro parcelas de R$ 300. Por se tratar de uma MP, o texto começa a valer imediatamente.
Entre os requisitos mantidos, está a idade mínima de 18 anos, com exceção para mães adolescentes. O requisito de renda continua: tem direito ao auxílio quem tem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.
No entanto, há um novo critério sobre o Imposto de Renda. Na primeira lei do auxílio, eram excluídos os brasileiros que receberam em rendas tributáveis mais de R$ 28.559,70 em 2018. O valor continua como critério para as novas parcelas, mas, agora, é considerado o que foi declarado sobre as rendas tributáveis de 2019.
Não poderão receber o auxílio quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte de mais de R$ 40 mil.
Também ficam de fora os brasileiros que foram colocados na declaração do Imposto de Renda desse ano como dependente em condição de cônjuge, companheiro em que o contribuinte tem filho, filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos matriculado no ensino superior ou ensino técnico de nível médio.
Também não poderão receber o auxílio quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos que vale mais de R$ 300 mil. Brasileiros que moram no exterior e detentos em regime fechado também não podem receber o auxílio de R$ 300.
Quem conseguiu emprego formal, de carteira assinada, também não poderá receber as novas parcelas, bem como quem recebeu algum benefício previdenciário ou assistencial. Mulheres chefes de família receberão duas cotas, ou seja, de R$ 600 por parcela. Entretanto, a mulher chefe de família será a única da família a receber o auxílio.
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