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Saiba quais são os principais erros cometidos na Declaração do Imposto de Renda

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
22 de abril de 2022, 00:05h
em Finanças
Imagem: Site Leticia Camargo

Imagem: Site Leticia Camargo

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Em 2022, o Imposto de Renda (IR) completa 100 anos de existência. Desde sua criação até hoje, seu objetivo continua o mesmo: promover o desenvolvimento do país, financiando a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro.

Como foi amplamente divulgado, o prazo de envio a declaração de imposto de renda 2022 foi prorrogado para o dia 31 de Maio. Então, agora é hora de reunir com calma todos documentos e informações, para não ter erros na declaração do seu IR, e nem dúvidas na hora do preenchimento.

Quem deve fazer a Declaração do Imposto de Renda?

Se você ainda tem dúvidas se deve ou não fazer a declaração, veja abaixo a informação vinda diretamente da Receita Federal. São estas as situações em que os cidadãos estão legalmente obrigados a enviar a Declaração de IR:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite, no valor de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite, no valor de R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite, no valor de R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores, com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite, no valor de R$ 300.000,00;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Agora, confira os principais erros cometidos pelos contribuintes ao preencher e enviar suas Declarações de IR.

Principais erros na Declaração do Imposto de Renda

Esquecer uma fonte de renda

Devem constar de sua declaração todos os valores recebidos à título de:

  • salário;
  • aposentadoria;
  • pensão;
  • rescisão de trabalho;
  • FGTS, de pessoa física ou jurídica (para profissionais liberais);
  • dividendos;
  • aluguéis;
  • rendimentos de aplicações financeiras, dentre outros.

Esquecer de declarar uma fonte de renda pode gerar muito transtorno. Essa falha é considerada uma omissão, mesmo que não tenha sido intencional.

Erros de digitação

Errar número de CNPJ, CPF ou até os valores são erros causados por falta de atenção ou pressa, mas podem colocar o contribuinte na malha fina do Fisco.

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Para que isso não aconteça, deve-se conferir tudo antes de enviar. Revise quantas vezes julgar necessário até se sentir seguro.

Não conseguir preencher tudo

Sim, alguns não conseguem reunir todas as informações e enviam a declaração com informações faltando. A solução para isso é fazer tudo com antecedência.

Se mesmo assim, não der tempo de preencher tudo por algum motivo, não deixe de enviar a declaração, mesmo com informações faltantes, para evitar a multa de atraso do envio. Depois, faça uma retificadora.

Atualizar os valores dos imóveis e dos automóveis na declaração

Não atualize os valores dos imóveis e dos automóveis na declaração. Uma vez declarados pelo valor de compra, não deverá haver mais nenhuma alteração de valores, exceto se houver uma reforma, cujos gastos devem ser comprovados por meio de notas fiscais.

Atualizar o valor das ações na declaração

Do mesmo modo que a atualização do preço de imóveis e carros não é correta, outro erro comum é a atualização do valor das ações. Não faça isso. Os valores das ações devem sempre ser declarados pelo valor médio de compra.

Não declarar movimentações efetuadas na aba de “renda variável”

Aqui, como renda variável, temos as ações e fundos imobiliários, por exemplo. Muita gente deixa de declarar as movimentações efetuadas na aba de “renda variável” da declaração.

Leticia Camargo, planejadora financeira CFP pela Associação Brasileira de Planejamento Financeiro (Planejar), orienta: “O correto é pegar todas as notas de corretagem, calcular as perdas e os ganhos e preencher essas informações, inclusive com valores pagos de imposto sobre o ganho de capital ao longo do ano”.

Pais que informam os dependentes em mais de uma declaração

Outro erro é informar os filhos dependentes tanto na declaração de um, quanto na declaração do outro, no caso dos pais. Isso geraria desconto de imposto em ambas as declarações, o que não é legal. Se os filhos estão como dependentes em uma das declarações, não deverão ser inseridos na outra.

Esquecer de declarar a venda de um imóvel

A venda de qualquer imóvel feita ao longo do ano deve ser declarada. Se não for feito, segundo a especialista Leticia, citada anteriormente, pode causar inconsistências, tanto na origem do capital da venda, (já que o patrimônio vai aumentar na declaração se não for dada a baixa do imóvel), quanto nas informações recebidas pela Receita Federal pelo comprador (que deverá declarar a compra).

Esquecer de informar os saldos dos investimentos

Sendo que a Receita recebe esses dados específicos dos bancos e de outras instituições,  a inconsistência ficará clara.

Esquecer de declarar as dívidas

Dívidas também devem ser declaradas. Não as declarar pode gerar inconsistência na hora do cruzamento das informações. Isso leva a Receita a concluir que a movimentação financeira do contribuinte foi maior do que a sua renda permitiria.

As dívidas com valores superiores à R$ 5 mil existentes em 31 de dezembro de 2021, bem como as contraídas e extintas durante esse mesmo ano devem ser declaradas também.

Quanto às dívidas referentes ao financiamento imobiliário, existe uma maneira especifica de declarar. Confira aqui o passo a passo.

Novidade em 2022: Declaração de IR pré-preenchida

Para evitar todos estes e outros erros, a Receita Federal disponibilizou uma ajuda: A declaração já virá preenchida automaticamente, sem precisar baixar nenhum arquivo adicional.

Ela pode ser acessada por meio de sua conta no Gov.br com níveis prata ou ouro, por meio de todas as plataformas de envio, e não será mais limitada a quem tem o Certificado Digital.

Com a declaração pré-preenchida, vários campos já virão preenchidos com base nas informações de rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas já recebidas pela Receita, por fontes pagadoras como empresas, instituições financeiras, serviços médicos, carnê-leão, entre outras. Isso minimiza as chances de cair na malha fina.

Tags: declaração de imposto de rendaDeclaração do Imposto de Renda 2022declaração IRPFIR 2022
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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