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Saiba quais são as Profissões com direito a Aposentadoria Especial pelo INSS

Milena Cardozo por Milena Cardozo
27 de abril de 2025, 15:47h
em Notícias
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A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exercer suas atividades laborais sendo exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo. O benefício não sofre incidência do Fator Previdenciário.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar, além do tempo de trabalho, a efetiva exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais definidos pela legislação em vigor à época do trabalho realizado por período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
Saiba mais. O especialista em Previdência Hilário Bocchi Júnior lista as principais dúvidas dos contribuintes.

Tempo de serviço reduzido

Quando o benefício é devido com 15, 20 ou 25 anos de serviços?

A aposentadoria com 15 anos destina-se aos trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.

A aposentadoria com 20 anos aplica-se aos trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto) e aos trabalhos em mineração subterrânea, afastados das frentes de produção, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.

A aposentadoria especial com 25 anos de serviços aplica-se aos trabalhadores que não se enquadram na modalidade deste benefício com 15 ou 20 anos de serviços.

Igualdade de gêneros

Homens e mulheres aposentam com o mesmo tempo de serviço ou há diferença entre eles?

No caso da aposentadoria especial, o bem que a lei protege é a saúde e a integridade física do trabalhador e neste caso não pode haver diferença entre homens e mulheres, por isso o tempo de serviço exigido é igual, e não há limite de idade para concessão do benefício.

As atividades especiais

Quais são as profissões que garantem o acesso à aposentadoria especial?

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Qualquer atividade pode garantir o acesso à aposentadoria especial, desde que coloque em risco a saúde ou a integridade física.

O tratorista ou operador de máquinas é um exemplo disso. Tem profissionais que trabalham em equipamentos que expõem a saúde dele ao risco (ruído, trepidação, poeira, etc) e outros exercem as atividades com equipamentos que o protege de todos os riscos e por isso não têm direito à aposentadoria especial.

Assim, é muito comum ver pessoas que têm a mesma profissão, mas as condições de trabalho são diferentes e é isso que define o acesso à aposentadoria especial.

Não importa a profissão ou a função da pessoa. O que importa é a atividade que ela executa.

Contagem de tempo de serviço com conversão

Quando o segurado tiver exercido atividades risco e atividades comuns, ele pode converter uma em outra para antecipar o benefício?

Os períodos de atividades especiais não se misturam com os de atividade comuns. Para que eles possam ser somados é necessário a conversão de um em outro.

O tempo de serviço especial pode ser convertido em comum, mas o comum não pode ser convertido em especial, observadas as regras do passado que permitiam esta conversão.

Para elaborar essa conversão a legislação previdenciária use a tabela abaixo:

Aposentadoria que se pretende

Tempo a converter Para 15 anos Para 20 anos Para 25 anos Para 30 anos (mulher) Para 35 anos (homem)
De 15 anos – 1,33 1,67 2,00 2,33
De 20 anos 0,75 – 1,25 1,50 1,75
De 25 anos 0,60 0,80 – 1,20 1,40

Fonte: Mixvale, Pode Perguntar

Índice de conversão do tempo especial em comum

Como calcular o índice de conversão do tempo de serviço especial em comum?

Em primeiro lugar deve-se identificar se a aposentadoria especial é devida com 15, 20 ou 25 anos de atividade. Este será o “tempo a converter” (primeira coluna da tabela).

Depois de identificado o tempo que será convertido, dever-se identificar qual o tempo exigido para concessão da “aposentadoria que se pretende” (segunda coluna da tabela) e, finalmente, multiplicar o tempo de serviço que deverá ser convertido pelo índice respectivo.

Exemplificando: caso um segurado (homem) queira o benefício de aposentadoria com 35 anos de atividade e tenha exercido alternadamente atividade que demandava a aposentadoria especial com 25 anos, deverá, então, converter o tempo de serviço de 25 anos em 35 anos mediante a aplicação do multiplicador 1,40.

Resumindo, este trabalhador, ganhará quatro dias para cada dez trabalhados.

Quais são os documentos necessários para requerer a aposentadoria especial?

A lista dos documentos necessários para requerer a aposentadoria especial depende da condição de segurado do interessado e varia de acordo com a sua vinculação com a previdência social: empregado, autônomo, cooperado, etc.

Isto acontece por que o INSS exige um documento chamado PPP, que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, para concessão da aposentadoria e sem este documento o segurado não consegue se aposentar. Saiba mais sobre o PPP no site do INSS.

Quando o segurado for trabalhador avulso, é o Sindicato ou o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) quem lhe fornecerá o documento.

O que é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário? Para que serve?

É o documento que a empresa tem a obrigação de fornecer ao empregado para que este comprove suas atividades especiais, e que é preenchido com base nas informações que constam no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente inscritos no Ministério do Trabalho.

O PPP foi criado em 30.10.2003 e serve para comprovar o trabalho especial, mas antes de sua criação eram exigidos outros documentos: SB-40, DISES BE – 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030. Veja o modelo e como preencher um PPP.

Como pedir o benefício no INSS

O segurado que preencher o tempo de serviço para obtenção da aposentadoria especial pode solicitar diretamente na agência do INSS ou acessar o site do INSS e fazer o agendamento do atendimento ou ainda ligar 135.

Servidor público

Servidor público também pode ter aposentadoria especial?

A aposentadoria especial continua existindo da mesma forma e com a exigência dos mesmos requisitos desde quando foi criada em 1960. As alterações ocorridas nesta espécie de benefício dizem respeito apenas à forma de comprovar a atividade especial.

Ao servidor público, até que sejam criadas novas regras, aplica-se a lei dos trabalhadores da iniciativa privada.

O Supremo Tribunal Federal disse que nem precisa mais fazer mandado de injunção e por isso publicou a Súmula Vinculante n. 33.

O que é Súmula Vinculante?

Súmula Vinculante é uma decisão do Supremo Tribunal Federal que se torna entendimento obrigatório à qual todos os outros tribunais e juízes, bem como a Administração Pública, Direta e Indireta, terão que seguir. É como se fosse uma lei, e todos têm que cumprir.

Idade mínima e valor do benefício INSS

A lei não exige idade mínima para requerer a aposentadoria especial.

O valor do benefício poderá variar de acordo com a data em que o Servidor Público foi empossado no Serviço Público: pode ser integral com reajuste igual ao pessoal da ativa (paridade) ou com base na média dos salários recebidos desde julho de 1994.

Oportunidades e dificuldades

As pessoas que não possuírem 25 anos no serviço público e que trabalharam na iniciativa privada em atividades especiais (médicos, dentistas, enfermeiros, vigias, vigilantes, servidores no controle de vetores, encanadores, motoristas, tratoristas, dentre outros) poderão solicitar a somatória desse tempo para conseguir a aposentadoria.

A prova da atividade especial é a maior dificuldade enfrentada pelos trabalhadores da iniciativa privada para obter esse benefício. Isso também deverá ser problema para o Servidor público.

Muitas empresas públicas não possuem o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, o qual é obrigatório e necessário para emissão do PPP.

Trabalhadores rurais (corte de cana-de-açúcar)

Trabalhadores rurais também podem se aposentar com 25 anos de serviço?

O trabalhador pode ter direito à aposentadoria especial, sem nem mesmo receber o adicional de insalubridade ou periculosidade.

São os estudos técnicos da medicina e da engenharia de segurança e higiene do trabalho que dirão qual atividade é especial.

Exemplificando: a profissão de trabalhador rural já esteve entre a lista de atividades especiais, mas hoje não está mais.

Porém, se o trabalhador rural exercer atividades que colocam em risco sua saúde ou integridade física, pouco importa onde ele trabalha e muito menos profissão que está registrado (lavrador, rural, rurícola, roceiro, dentre outras). Se as atividades são insalubres, perigosas ou penosas, terá direito ao benefício com tempo reduzido.

Continuidade do trabalho após a aposentadoria especial INSS

Quem se aposenta com tempo reduzido pode continuar trabalhando?

A lei não proíbe que a pessoa que recebe aposentadoria especial possa continuar trabalhando. O que a lei diz é que quem recebe aposentadoria especial não pode continuar exercendo atividades que colocam em risco a saúde ou a integridade física.

Todavia, se o segurado continuar exercendo atividade especial terá que escolher entre o benefício e a continuidade do trabalho.

Fonte: Mixvale, Previdenciarista, Imagem: Jornal Contábil.

Tags: aposentadoriaINSS
Milena Cardozo

Milena Cardozo

Escritora e tradutora profissional.

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