Uma das responsabilidades fundamentais para os Microempreendedores Individuais (MEI) é efetuar o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Este se trata de um compromisso que assegura a manutenção da atividade empresarial. Todavia, é importante destacar que, no ano de 2024, haverá modificações nos valores a serem pagos, o que torna imprescindível que os empreendedores estejam atualizados.
Ao optar pela abertura de uma pequena empresa sob o regime do MEI, são apresentadas ao empreendedor uma série de obrigações.
O não cumprimento de qualquer uma delas pode acarretar em penalidades severas. Dentre elas a desativação do CNPJ, aplicação de multas e até mesmo a caracterização de sonegação fiscal. Portanto, é crucial manter-se atento às normas estabelecidas.
Por isso, as atualizações previstas para 2024 merecem especial atenção, pois impactarão diretamente nas contribuições mensais do MEI. Logo, estar ciente dessas mudanças é essencial para evitar surpresas desagradáveis e manter a regularidade do seu negócio.
E então, quer mais detalhes sobre as alterações programadas e outras informações relevantes? Nos acompanhe na leitura completa do texto a seguir.
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Quais são as responsabilidades do Microempreendedor Individual (MEI) em 2024?
Como pontuamos no início do texto, as obrigações do Microempreendedor Individual (MEI) em 2024 desempenham um papel crucial na garantia dos benefícios associados a esse regime tributário simplificado.
Aqueles que atendem a todos os critérios para manter a empresa aberta têm acesso a vantagens como salários previdenciários, a oportunidade de prestar serviços para outras pessoas jurídicas e até mesmo para órgãos públicos.
Entretanto, para usufruir desses benefícios, é importante que o empreendedor esteja plenamente ciente das responsabilidades inerentes à administração de um CNPJ dentro do regime de Microempreendedor Individual.
Dentre as principais obrigações do MEI destacam-se:
- Pagamento mensal da contribuição (DAS): o MEI deve quitar regularmente a contribuição mensal, representada pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), até a data de vencimento;
- Emissão de nota fiscal: ao realizar transações comerciais com pessoas jurídicas, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal, cumprindo com as normativas fiscais e contribuindo para a regularidade da atividade econômica;
- Preenchimento do relatório mensal: é essencial que o empreendedor preencha regularmente o Relatório Mensal, documentando as atividades e transações comerciais realizadas ao longo do período;
- Arquivamento de notas fiscais: o Micro empreendedor deve manter as notas fiscais emitidas de compra e venda arquivadas por um período de 5 anos, assegurando transparência e conformidade com as regulamentações fiscais;
- Envio da declaração de faturamento anual: anualmente, o MEI deve enviar a Declaração de Faturamento Anual, fornecendo um panorama detalhado das receitas obtidas durante o exercício fiscal;
- Observância do limite de compra e pagamento de diferença de alíquota: é fundamental que o empreendedor observe o limite estabelecido para compra e pagamento de diferença de alíquota, não ultrapassando 80% dos recursos ingressados durante o ano-calendário, excluindo o ano de início de atividade;
- Registro em carteira do funcionário contratado: caso haja a contratação de um colaborador, o empreendedor deve registrar o funcionário em carteira, respeitando o limite máximo de 1 colaborador;
- Não abertura de filial ou sociedade: como parte das obrigações, o MEI não está autorizado a abrir filiais ou estabelecer sociedades, mantendo a estrutura empresarial conforme estabelecido pelo regime.
Outras atualizações importantes para a categoria
À medida que nos aproximamos do próximo ano, empreendedores individuais devem estar atentos às mudanças nas obrigações do MEI.
Como mencionamos anteriormente, o destaque está para a modificação no valor da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Essa alteração é especialmente relevante, pois a contribuição mensal do MEI engloba pagamentos cruciais.
Como por exemplo, o ISS (Imposto Sobre Serviços), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Vale ressaltar que os valores referentes ao ICMS e ISS permanecem inalterados. Entretanto, a principal mudança prevista para o próximo ano está relacionada ao salário mínimo.
Como resultado, a quantia destinada à contribuição ao INSS será ajustada, impactando os seguintes setores:
- Prestadores de Serviços: A contribuição mensal será de R$ 75,60, composta por R$ 70,60 destinados ao INSS e R$ 5,00 referentes ao ISS;
- Comércio e Indústria: A nova contribuição será de R$ 71,60 por mês, distribuída entre R$ 70,60 destinados ao INSS e R$ 1,00 referente ao ICMS;
- Caminhoneiros: Para esse grupo específico, a contribuição mensal será de R$ 174,44, com R$ 169,44 destinados ao INSS e R$ 5,00 referentes ao ISS.