Saiba mais! Alterações significativas na lista de compromissos para o MEI em 2024 - Notícias Concursos

Saiba mais! Alterações significativas na lista de compromissos para o MEI em 2024

Uma das responsabilidades fundamentais para os Microempreendedores Individuais (MEI) é efetuar o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Este se trata de um compromisso que assegura a manutenção da atividade empresarial. Todavia, é importante destacar que, no ano de 2024, haverá modificações nos valores a serem pagos, o que torna imprescindível que os empreendedores estejam atualizados.

Ao optar pela abertura de uma pequena empresa sob o regime do MEI, são apresentadas ao empreendedor uma série de obrigações.

O não cumprimento de qualquer uma delas pode acarretar em penalidades severas. Dentre elas a desativação do CNPJ, aplicação de multas e até mesmo a caracterização de sonegação fiscal. Portanto, é crucial manter-se atento às normas estabelecidas.

Por isso, as atualizações previstas para 2024 merecem especial atenção, pois impactarão diretamente nas contribuições mensais do MEI. Logo, estar ciente dessas mudanças é essencial para evitar surpresas desagradáveis e manter a regularidade do seu negócio.

E então, quer mais detalhes sobre as alterações programadas e outras informações relevantes? Nos acompanhe na leitura completa do texto a seguir.

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Quais são as responsabilidades do Microempreendedor Individual (MEI) em 2024?

MEI
Obrigações tributárias do MEI sofrerão mudanças em 2024. Imagem: ACSP.

Como pontuamos no início do texto, as obrigações do Microempreendedor Individual (MEI) em 2024 desempenham um papel crucial na garantia dos benefícios associados a esse regime tributário simplificado.

Aqueles que atendem a todos os critérios para manter a empresa aberta têm acesso a vantagens como salários previdenciários, a oportunidade de prestar serviços para outras pessoas jurídicas e até mesmo para órgãos públicos.

Entretanto, para usufruir desses benefícios, é importante que o empreendedor esteja plenamente ciente das responsabilidades inerentes à administração de um CNPJ dentro do regime de Microempreendedor Individual.

Dentre as principais obrigações do MEI destacam-se:

  • Pagamento mensal da contribuição (DAS): o MEI deve quitar regularmente a contribuição mensal, representada pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), até a data de vencimento;
  • Emissão de nota fiscal: ao realizar transações comerciais com pessoas jurídicas, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal, cumprindo com as normativas fiscais e contribuindo para a regularidade da atividade econômica;
  • Preenchimento do relatório mensal: é essencial que o empreendedor preencha regularmente o Relatório Mensal, documentando as atividades e transações comerciais realizadas ao longo do período;
  • Arquivamento de notas fiscais: o Micro empreendedor deve manter as notas fiscais emitidas de compra e venda arquivadas por um período de 5 anos, assegurando transparência e conformidade com as regulamentações fiscais;
  • Envio da declaração de faturamento anual: anualmente, o MEI deve enviar a Declaração de Faturamento Anual, fornecendo um panorama detalhado das receitas obtidas durante o exercício fiscal;
  • Observância do limite de compra e pagamento de diferença de alíquota: é fundamental que o empreendedor observe o limite estabelecido para compra e pagamento de diferença de alíquota, não ultrapassando 80% dos recursos ingressados durante o ano-calendário, excluindo o ano de início de atividade;
  • Registro em carteira do funcionário contratado: caso haja a contratação de um colaborador, o empreendedor deve registrar o funcionário em carteira, respeitando o limite máximo de 1 colaborador;
  • Não abertura de filial ou sociedade: como parte das obrigações, o MEI não está autorizado a abrir filiais ou estabelecer sociedades, mantendo a estrutura empresarial conforme estabelecido pelo regime.

Outras atualizações importantes para a categoria

À medida que nos aproximamos do próximo ano, empreendedores individuais devem estar atentos às mudanças nas obrigações do MEI.

Como mencionamos anteriormente, o destaque está para a modificação no valor da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Essa alteração é especialmente relevante, pois a contribuição mensal do MEI engloba pagamentos cruciais.

Como por exemplo, o ISS (Imposto Sobre Serviços), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Vale ressaltar que os valores referentes ao ICMS e ISS permanecem inalterados. Entretanto, a principal mudança prevista para o próximo ano está relacionada ao salário mínimo.

Como resultado, a quantia destinada à contribuição ao INSS será ajustada, impactando os seguintes setores:

  • Prestadores de Serviços: A contribuição mensal será de R$ 75,60, composta por R$ 70,60 destinados ao INSS e R$ 5,00 referentes ao ISS;
  • Comércio e Indústria: A nova contribuição será de R$ 71,60 por mês, distribuída entre R$ 70,60 destinados ao INSS e R$ 1,00 referente ao ICMS;
  • Caminhoneiros: Para esse grupo específico, a contribuição mensal será de R$ 174,44, com R$ 169,44 destinados ao INSS e R$ 5,00 referentes ao ISS.
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