O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é um dos registros mais importantes para os brasileiros, diante disso, é preciso que ele esteja sempre em situação regular com a Receita Federal. Aqueles com inconsistências no CPF podem ser impedidos de realizar ações básicas, como receber algum benefício social, por exemplo.
A seguir, veja como saber se o seu CPF está regular e o que fazer caso ele não esteja.
Como consultar a regularidade do meu CPF?
O cidadão pode realizar a consulta no site da Receita Federal, informando o número do CPF e a data de nascimento. Feito isto, basta clicar em “não sou um robô” e em seguida em “consultar”.
Outra opção, é consultar a situação do CPF no aplicativo “CPF Digital” no seu celular, disponível para Android e iOS. Ao realizar o procedimento, o sistema te dará as seguintes alternativas:
- Regular;
- Pendente de regularização;
- Suspenso;
- Titular falecido
CPF regular
Caso seja constada a situação regular, é interessante verificar as informações apresentadas, a fim de se certificar de que estão corretas e evitar um possível problema futuramente.
CPF pendente de regularização
Esse status significa que o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física, referente a um dos últimos cinco anos ao considerar a data de envio prevista.
Neste caso, para corrigir a situação é preciso enviar a declaração que estava faltando. Por meio do gov.br é possível verificar qual declaração é esta.
CPF suspenso
A suspensão significa que o registro está incorreto ou incompleto, livre de pendências referentes a declarações. A regularização nesse caso deve ser feita pelo site da Receita.
Se o sistema gerar um número de protocolo, será necessário enviar alguns documentos à Receita. Neste caso, confira um dos e-mails para o envio da documentação:
- DF, GO, MT, MS e TO: atendimentorfb.01@rfb.gov.br;
- AC, AM, AP, PA, RO e RR: atendimentorfb.02@rfb.gov.br;
- CE, MA e PI: atendimentorfb.03@rfb.gov.br;
- AL, PB, PE e RN: atendimentorfb.04@rfb.gov.br;
- BA e SE: atendimentorfb.05@rfb.gov.br;
- MG: atendimentorfb.06@rfb.gov.br;
- ES e RJ: atendimentorfb.07@rfb.gov.br;
- SP: atendimentorfb.08@rfb.gov.br;
- PR e SC: atendimentorfb.09@rfb.gov.br;
- RS: atendimentorfb.10@rfb.gov.br;
- Exterior: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.
CPF do titular falecido
Como o próprio título informa, o status significa que o dono daquele CPF faleceu. No entanto, caso a informação seja constata indevidamente, é necessário agendar atendimento em uma unidade da Receita Federal e corrigir o equívoco.
CPF cancelado
Por fim, o CPF cancelado só é assim denominado em casos de clonagem ou por decisão em processo judicial. Como nos casos anteriores, se o seu CPF foi cancelado indevidamente, é necessário agendar atendimento em uma unidade da Receita Federal.