Saiba como receber desconto em sua conta de luz com o Tarifa Social - Notícias Concursos

Saiba como receber desconto em sua conta de luz com o Tarifa Social

O objetivo da Tarifa Social é conceder descontos na conta de energia de famílias de baixa renda.

Famílias brasileiras estão sentido no bolso o peso da bandeira vermelha na conta de energia. Em alguns casos, o valor da fatura fica inviável para o núcleo familiar bancar. No entanto, o programa Tarifa Social pode ajudar essa população.

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O objetivo da Tarifa Social é conceder descontos na conta de energia de famílias de baixa renda. Porém, para isso é necessário estar devidamente inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), ou ser segurado do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Quem tem direito a Tarifa Social?

Como qualquer outra política pública, a Tarifa Social exige alguns critérios básicos, como:

  • Estar inscrito no Cadastro Único e ter renda familiar per capita inferior ou igual a meio salário mínimo, atualmente R$ 550;
  • Ter como membro da família idosos com 65 anos ou mais e/ou pessoas com deficiência e que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Estar no Cadastro Único e ter renda bruta mensal de até três salários mínimos, atualmente R$ 3.300, desde que na casa tenha algum componente portador de doença ou deficiência que exija um tratamento ou procedimento com uso contínuo de aparelhos ou instrumentos elétricos.

Como é aplicado o desconto da Tarifa Social?

O programa dá o desconto a família conforme o seu consumo de energia no decorrer do mês, podendo ser de 10% até 65%. Atualmente, cerca de 12,2 milhões de pessoas são contempladas pelo programa.

Como conseguir o desconto da Tarifa Social?

O cidadão interessado deve ir até à distribuidora de energia de sua cidade para comprovar que se encaixa no perfil do programa. A partir de janeiro do próximo ano, a inclusão será automática por meio do CadÚnico e BPC.

Como se inscrever no Cadastro Único?

Para se inscrever no CadÚnico o representante familiar deve comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou no posto de atendimento do Cadastro Único munido da documentação necessária.

Na ocasião, o cidadão terá que ter em mãos o seu CPF e o seu título de eleitor e apresentar ao menos um dos documentos listados a seguir para cada membro da família:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade – RG;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
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