Famílias brasileiras estão sentido no bolso o peso da bandeira vermelha na conta de energia. Em alguns casos, o valor da fatura fica inviável para o núcleo familiar bancar. No entanto, o programa Tarifa Social pode ajudar essa população.
Veja também: Novo decreto é editado para regulamentação do programa Auxílio Brasil
O objetivo da Tarifa Social é conceder descontos na conta de energia de famílias de baixa renda. Porém, para isso é necessário estar devidamente inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), ou ser segurado do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Quem tem direito a Tarifa Social?
Como qualquer outra política pública, a Tarifa Social exige alguns critérios básicos, como:
- Estar inscrito no Cadastro Único e ter renda familiar per capita inferior ou igual a meio salário mínimo, atualmente R$ 550;
- Ter como membro da família idosos com 65 anos ou mais e/ou pessoas com deficiência e que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Estar no Cadastro Único e ter renda bruta mensal de até três salários mínimos, atualmente R$ 3.300, desde que na casa tenha algum componente portador de doença ou deficiência que exija um tratamento ou procedimento com uso contínuo de aparelhos ou instrumentos elétricos.
Como é aplicado o desconto da Tarifa Social?
O programa dá o desconto a família conforme o seu consumo de energia no decorrer do mês, podendo ser de 10% até 65%. Atualmente, cerca de 12,2 milhões de pessoas são contempladas pelo programa.
Como conseguir o desconto da Tarifa Social?
O cidadão interessado deve ir até à distribuidora de energia de sua cidade para comprovar que se encaixa no perfil do programa. A partir de janeiro do próximo ano, a inclusão será automática por meio do CadÚnico e BPC.
Como se inscrever no Cadastro Único?
Para se inscrever no CadÚnico o representante familiar deve comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou no posto de atendimento do Cadastro Único munido da documentação necessária.
Na ocasião, o cidadão terá que ter em mãos o seu CPF e o seu título de eleitor e apresentar ao menos um dos documentos listados a seguir para cada membro da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.