Revisão em cadastro incluiu mais cidadãos no abono PIS/Pasep. Veja se pode
O abono salarial PIS/PASEP poderá receber milhões de pessoas com carteira assinada após revisão dos cadastros realizados pela DataPrev. A medida, determinada pelo Governo Federal, poderá incluir quase 2 milhões de trabalhadores com carteira assinada.
Atenção, trabalhadores! O abono salarial PIS/PASEP poderá receber milhões de pessoas com carteira assinada após revisão dos cadastros realizados pela DataPrev. A medida, determinada pelo Governo Federal, poderá incluir quase 2 milhões de trabalhadores com carteira assinada. Os valores podem chegar a até R$1.212.
A decisão foi motivada por conta de inconsistências de informações da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Esse é um relatório que deve ser enviada por empresas a fim de garantir o correto direito dos trabalhadores e evitar a necessidade de pedidos de revisões adicionais.
O que se sabe neste momento é que o reprocessamento de dados foi concluído na manhã desta quarta-feira (16). Para o trabalhador saber quem foi incluído no benefício será necessário acessar o portal Gov.br ou baixar o aplicativo da carteira de trabalho digital.
De acordo com informações fornecidas nesta quarta, nada menos que 55 milhões de trabalhadores tiveram seus dados avaliados pela Dataprev. A revisão foi segmentada da seguinte maneira:
- 22,7 milhões receberão o abono salarial PIS/PASEP
- 30,4 milhões foram considerados inelegíveis para receber o abono
- 1,9 milhão deverão ter processamento adicional.
O pagamento do abono salarial PIS/PASEP iniciou no dia 08 de fevereiro para cadastrados no PIS e no dia 15 de fevereiro para servidores públicos cadastrados no PASEP.
Quem tem direito ao abono salarial?
O abono salarial PIS/PASEP poderá ser sacado tanto por trabalhadores de empresas privadas quanto por servidores públicos que receberam até dois salários mínimos mensais (R$ 2.090), em média, em 2020. Ademais, um requisito é que o trabalhador tenha inscrição no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos.
No PIS, ou seja, para trabalhadores privados, também é necessária atuação com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2020. Todos os cidadãos ainda precisam ter seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.
Para consultar a viabilidade de receber o abono de até R$1.212 em 2022, o trabalhador poderá acessar os canais do Ministério do Trabalho e Previdência (aplicativo Carteira de Trabalho Digital, site oficial ou telefone 158).
Calendário de pagamento do PIS de 2022
- Nascidos em janeiro recebem dia 8 de fevereiro;
- Nascidos em fevereiro recebem dia 10 de fevereiro;
- Nascidos em março recebem dia 15 de fevereiro;
- Nascidos em abril recebem dia 17 de fevereiro;
- Nascidos em maio recebem dia 22 de fevereiro;
- Nascidos em junho recebem dia 24 de fevereiro;
- Nascidos em julho recebem dia 15 de março;
- Nascidos em agosto recebem dia 17 de março;
- Nascidos em setembro recebem dia 22 de março;
- Nascidos em outubro recebem dia 24 de março;
- Nascidos em novembro recebem dia 29 de março;
- Nascidos em dezembro recebem dia 31 de março.
Calendário de pagamento do Pasep de 2022
- Final 0 e 1 recebem no dia 15 de fevereiro;
- Final 2 e 3 recebem no dia 17 de fevereiro;
- Final 4 recebem no dia 22 de fevereiro;
- Final 5 recebem no dia 24 de fevereiro;
- Final 6 recebem no dia 15 de março;
- Final 7 recebem no dia 17 de março;
- Final 8 recebem no dia 22 de março;
- Final 9 recebem no dia 24 de março.
O que é o abono salarial PIS PASEP e quem tem direito?
Servidores públicos, federais, estaduais e municipais são inscritos no PASEP. Bem como, empregados de empresas públicas e sociedades mistas.
O abono do PIS PASEP é um benefício concedido para os trabalhadores cadastrados há 5 anos ou mais. Para que o trabalhador possa usufruir desse benefício a empresa deve ter declarado corretamente esse trabalhador na RAIS, a Relação Anual de Informações Sociais.
É importante que o trabalhador tenha recebido, em média, até dois salários mínimos no ano de referência do pagamento e trabalhado, no mínimo, 30 dias. Ou seja, se a média de valor ultrapassar dois salários mínimos do ano de referência, ou caso o trabalhador não tenha trabalhado ao menos 30 dias, ele não terá direito a esse abono.