Todos os cidadãos que tiveram recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no período de 1999 até os dias de hoje, têm a oportunidade entrar com uma ação para solicitar a revisão dos rendimentos do FGTS para ter seus valores restituídos.
Cabe ressaltar, que mesmo quem sacou o dinheiro do Fundo de Garantia pode solicitar a correção monetária, pois, com relação ao período no qual ficou depositado sofreu perdas consideráveis.
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento da ação que previa essa correção, que ocorreria no dia 13 de maio. No entanto, ela pode ser colocada em pauta a qualquer momento pelos representantes do Supremo.
Devido ao período maior, advogados reforçam a relevância dos trabalhadores entrarem com suas solicitações, para tentarem garantir seus direitos. Neste sentido, é provável que o STF use um mecanismo chamado de modulação, que limita os ganhos somente para quem ajuizou uma ação na justiça.
Então, caso você seja um trabalhador que tem direito de entrar com uma ação para revisar os valores no FGTS, esse é o momento, uma vez que o julgamento está em prorrogação.
Contra quem é a ação?
Os processos são contra a Caixa Econômica Federal, tendo em vista que a instituição implementou a Taxa Referencial (TR) em 1999, índice no qual está gerando prejuízos monetários aos trabalhadores desde então.
Acontece, que a partir da sua adesão, a TR não vem sendo atualizada conforme a inflação, calculando rendimentos equivocadamente inferiores aos que deveriam ser aplicados. Sendo assim, a revisão do FGTS consiste na substituição dessa taxa por algum índice mais regular, como IPCA ou o INPC.
Desta forma, os valores recolhidos e adicionados as contas do fundo seriam recalculadas de acordo com a nova aplicabilidade monetária, o que, de fato, geraria uma quantia considerável ao trabalhador, na qual sempre teve direito.
Como entrar com o pedido?
A maior parte dos trabalhadores que podem entrar com o pedido tem a possibilidade de enviar seus pedidos por meio do Juizado Especial Federal da região em que reside, desde que o valor do pedido seja inferior a 60 salários mínimos ou R$ 66 mil.
Para esses casos, não é necessário contratar um advogado, pois geralmente todo processo ocorre através do site do Tribunal Federal de cada região.
Neste caso, os cidadãos precisam apenas de alguns documentos para ajuizar o processo:
- RG/CPF ou CNH;
- Comprovante de residência;
- Carteira de Trabalho;
- Carta de Concessão da Aposentadoria (quando aposentado);
- Extratos analíticos do FGTS;
- Cálculo detalhado do valor revisado, explicativo da revisão;
- Requerimento ou petição, justificando o pedido;
A cada contrato, é aberta uma nova conta em nome do trabalhador no FGTS, desta forma, os extratos devem corresponder a essas contas ou conta aberta no período em questão. Eles podem ser encontrados no site da Caixa.
Por meio dos extratos, o cidadão deve fazer um cálculo para descobrir quanto receberá com a correção e se de fato é vantajoso. Porém, esse pode ser um dos aspectos mais complexos, por necessitar de uma contribuição técnica, uma vez o procedimento é cumulativo.
Neste sentido, profissionais indicam a plataforma de cálculos do LOIT para realizar esses cálculos.
Como é feito o cálculo da revisão do FGTS?
Os atuais valores depositados nas cotas do FGTS estão defasados devido ao baixo índice de correção monetária utilizado pela Caixa, a Taxa Referencial.
Logo, os cálculos devem ser feitos trocando toda correção monetária do passado, desde 1999, por outro índice favorável ao trabalhador e condizente com a inflação. Desta forma, os saldos devem ser recalculados com base no IPCA ou no INPC, por exemplo.
Já nas últimas decisões do STF, em que a TR foi afastada e substituída, foi indicado a aplicação do IPCAe. Além disso, quanto maior o tempo de trabalho do cidadão, bem como seu salário na ocasião, maior será o seu ganho com a revisão do FGTS.
Confira algumas projeções a seguir:
- Trabalhador com 8 anos de carteira e salário médio de R$ 2 mil pode receber valores superiores a R$ 5 mil;
- Trabalhador com 10 anos de carteira e salário médio de R$ 8 mil pode receber valores que passam dos R$ 20 mil.
Hoje, vários processos questionam a aplicabilidade da atual taxa. Com relação a isso, pode-se destacar a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária, abordada na discussão dos precatórios (ADIs 4.537 e 4.435).
Além desse, foi possível observar o mesmo argumento quanto as ações contra o INSS e as Fazendas Públicas (RE 870.947) e, mais recentemente, nas condenações da Justiça do Trabalho (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Em todos os casos mencionados, a TR foi declarada inconstitucional.