O Tribunal do Júri de Samambaia/DF proferiu sentença condenando dois réus – um homem e uma mulher – pelos crimes de homicídio, destruição e ocultação do cadáver do ex-namorado da acusada.
Com efeito, o réu foi condenado à pena de 22 anos e 3 meses de reclusão e 6 meses de detenção, e a ré, à pena de 29 anos e seis meses de reclusão, ambos em regime inicial fechado.
Ocultação de cadáver
Consta na denúncia que a acusada atraiu a vítima até a sua casa, o sedou com remédios controlados e o amarrou pelos punhos em um quarto nos fundos da residência.
Após, o ex-namorado da ré foi assassinado com golpes de faca.
A polícia localizou partes do corpo da vítima em locais distintos na cidade, todas nas proximidades da residência da ré.
De acordo com as investigações, o crime foi motivado por vingança, em que pese a denunciada tenha argumentado que não objetivava assassiná-lo, diferentemente do outro réu que, segundo a ré, manifestou a intenção de matar a vítima.
Os dois acusados confessaram que a denunciada atraiu a vítima para sua casa e concordou que o réu concretizasse o assassinato a facadas.
Diante disso, a magistrada descartou a versão da acusada de que, supostamente, somente encontrou o réu morto quando chegou em casa.
Homicídio qualificado
Na sessão de julgamento do Tribunal do Júri, o Ministério Público do Distrito Federal requereu a condenação dos réus nos termos da sentença de pronúncia.
Neste sentido, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade dos fatos, a autoria e participação dos denunciados no cometimento dos delitos, as qualificadoras indicadas pelo ente ministerial e, além disso, afastou o privilégio pleiteado pela acusada.
De acordo com a juíza, as consequências do crime superaram as comuns ao tipo penal de homicídio, já que a irmã e a mãe da vítima buscaram auxílio psicológico em decorrência da gravidade do fato.
Por fim, a magistrada manteve a prisão preventiva decretada em desfavor dos réus, condenando-os pelos crimes de homicídio, destruição e ocultação de cadáver.
Fonte: TJDFT